Dois pesos

STF concede liberdade a contribuinte devedor de R$ 189

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24 de novembro de 2008, 23h00

Um contribuinte pessoa física conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, um Habeas Corpus para não ser preso devido a uma dívida fiscal de R$ 189. Valdirlei Montiel da Silva pediu para receber tratamento semelhante ao dado às empresas devedoras de valores inferiores a R$ 10 mil, que não têm a dívida executada na Justiça.

Ao conceder a liberdade ao acusado, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Supremo já julgou casos semelhantes, com base na Lei 10.522/02 — que garantiu o arquivamento de ações de execução contra pessoas jurídicas com débitos fiscais menores que R$ 10 mil, como no HC 92.438.

O contribuinte, por meio da Defensoria Pública, teve o pedido atendido já no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas a decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça a pedido do Ministério Público. O acusado alegava ofensa ao princípio da isonomia, já que o limite para o arquivamento das dívidas de empresas é de R$ 10 mil, mas para as pessoas físicas é de apenas R$ 100.

HC 96376

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