Escândalo dos precatórios

STF determina o fim da procura por testemunha de Maluf e Pitta

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25 de novembro de 2008, 20h22

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, declarou encerrada a fase de oitiva da Ação Penal 458, na qual o deputado Paulo Maluf (PP-SP), o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-secretário de finanças do Estado José Antônio de Freitas são acusados de superfaturamento de obras.

A decisão do ministro ocorreu porque a testemunha apontada pela defesa foi intimada três vezes, mas não compareceu na Justiça. Os advogados de Maluf, Pitta e Freitas perderam a chance de pedir que ela fosse obrigada a testemunhar.

“A testemunha poderia ter sido conduzida coercitivamente, não podendo eximir-se do dever de depor”, explicou Barbosa. Segundo ele, se essa providência não foi tomada pelos advogados até agora “não assiste a eles o direito de insistir interminavelmente na oitiva”, sob o risco do processo prescrever.

O ministro mandou recolher a carta de ordem e encerrou a busca pela testemunha. Ele deu cinco dias para que acusação e defesa apresentem mais diligências. Caso não tenham mais diligências, o próximo passo é a apresentação das alegações finais.

Quando o esquema de superfaturamento foi descoberto, os três foram acusados de criar precatórios de R$ 1,8 bilhão em 1996. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o suposto superávit para a Secretaria de Vias Públicas. P Ministério Público estima que naquele ano a prefeitura não teve superávit, mas sim um déficit de R$ 1,2 bilhão.

Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta o titular da Secretaria de Finanças. Quando Pitta se afastou do cargo para concorrer a eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas.

AP 458

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