Código enxuto

Tribunal de Justiça de São Paulo discute novo regimento interno

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24 de novembro de 2008, 19h05

O Tribunal de Justiça de São Paulo começa a discutir mudança do regimento interno de olho na simplificação para dar maior celeridade ao seu funcionamento. A proposta está mais enxuta, passando dos atuais 918 para 287 artigos. Como principais novidades, o novo documento apresenta a democratização do poder administrativo dentro do TJ de São Paulo e a criação das Câmaras Reunidas, colegiado com atribuição para apreciar matérias internas de cada seção.

A direção do tribunal criou até um roteiro para disciplinar a votação. A partir da primeira semana de dezembro o Órgão Especial dá a largada para aprovar o novo regimento interno da corte. O projeto não será discutido em janeiro e fevereiro e, por causa disso, a previsão é de que a aprovação se prolongue até o final de abril do ano que vem. Para cumprir o calendário, o Órgão Especial reservou duas horas de cada sessão da pauta administrativa.

O novo texto começou a ser discutido em novembro de 2006 pela Comissão de Regimento Interno. O grupo examinou e votou sugestões de desembargadores, juízes, advogados e entidades jurídicas. A proposta é dar celeridade e segurança às atividades jurisdicional e administrativa do tribunal paulista. A conclusão foi entregue à presidência do TJ em maio deste ano.

O volume de 918 artigos foi cortado em um terço. A Comissão de Regimento Interno é presidida pelo desembargador Guilherme Strenger e tem como relator, Ivan Satori. Ainda participam os desembargadores Walter Guilher, Samuel Júnior, Matheus Fontes, Mathias Coltro, Devienne Ferra, Souza Nery, Palma Bisson, Luís Ganzerla, Luiz Eurico e Torres de Carvalho.

O regimento interno em vigor é de setembro de 1992, quando da presidência do desembargador Odyr Porto. Na época, o tribunal ainda contava com 132 desembargadores. A norma tem 16 anos e foi reformado por 30 assentos regimentais, quatro resoluções e provimentos, uma lei complementar, um comunicado e uma ação direta de inconstitucionalidade.

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