Taxa suspensa

Legislar sobre telecomunicações é dever da União

Autor

24 de novembro de 2008, 11h39

Cabe a União legislar sobre telecomunicações. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu a medida cautelar da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicação Competitivas e suspendeu a taxa instituída pelo município de São Paulo para uso de bem público. Com base no voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Turma reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e decidiu suspender a cobrança do tributo até o final do julgamento da questão.

A Telcomp entrou com ação contra o município, após este ter instituído taxa pela instalação de fios e cabos usados por empresas de telecomunicações no perímetro do sistema viário de sua área. O pedido da associação foi negado pelo TJ-SP e ela recorreu ao STJ. Posteriormente, requereu medida cautelar para que o recurso tivesse efeito suspensivo na cobrança.

Os advogados da associação alegaram haver ofensa ao artigo 1º da Lei Geral Tributária e ao artigo 3º do Código Tributário Nacional, que definem a natureza do tributo. Afirmaram que esse deve ser instituído em lei. Apontou-se que a competência da União para legislar nas telecomunicações teria sido usurpada. Além disso, argumentou que não existira o uso de um serviço público específico e divisível. Afirmou ainda haver periculum in mora (perigo em caso de demora) já que dificilmente conseguiria ser ressarcida dos valores pagos, que seriam vultosos.

A prefeitura alega que o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal autorizaria a cidade a legislar sobre o bem público municipal, podendo, portanto, cobrar preço público (taxa por serviço público, que não tem a mesma base de impostos) pelas instalações feitas pelas empresas. A Lei Orgânica do Município de São Paulo também teria diversos artigos no mesmo sentido. Afirmou também haver periculum in mora, já que os valores cobrados eram destinados a investimentos em áreas fundamentais para a população.

A ministra Eliana Calmon admitiu, em seu voto, que a jurisprudência da Casa aceita que a medida cautelar tenha efeitos suspensivos em recursos ainda não admitidos no Tribunal em casos excepcionais nos quais a parte já tenha esgotado todas as chances de suspensão nas instâncias inferiores. A ministra considerou ter havido ofensa à LGT e ao CTN, já que cabe à União legislar sobre telecomunicações. Além disso, a contribuição cobrada pelo município seria compulsória, sendo, portanto, um tributo para as empresas do setor.

A ministra considerou haver o fumus boni iuris (fumaça, aparência do bom direito) e periculum in mora, requisitos para a concessão da medida cautelar. Eliana Calmon destacou haver outros julgados que vetam esse tipo de cobrança por outros municípios. Com essa fundamentação, concedeu a cautelar para suspender a cobrança até o julgamento final da questão.

MC 13.406

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!