Dor da dúvida

Em teste de HIV, erro só é considerado depois de segundo teste

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24 de novembro de 2008, 19h07

Diagnóstico sorológico só pode ser confirmado depois de duas análises, portanto, se houver erro na primeira, não há motivos para paciente pedir reparação por danos morais. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve sentença de juiz de Xanxerê(SC) negando indenização por dano moral, por suposto erro em teste de HIV.

No período de gravidez, a autora fez exame de virologia pelo Sistema Único de Saúde que resultou positivo para o HIV. Outro exame feito em laboratório particular, no entanto, deu negativo. A autora entrou na justiça com uma ação de indenização pelos danos morais sofridos com a incerteza do resultado. Perdeu em primeira instância e recorreu.

Para o relator do processo, dezembargador Jaime Ramos, a Portaria n. 488/98 do Ministério da Saúde determina que o diagnóstico sorológico só pode ser confirmado após a análise de, no mínimo, duas amostras de sangue coletadas em momentos diferentes. “No caso, houve também repetição de exame junto ao SUS e o mesmo não confirmou que a autora era portadora do vírus, não havendo motivo para culpar o ente público”, complementou desembargador.

Apelação Cível 2008.006494-3

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