Assinatura falsa

Contador não responde por erro em declaração do IR de terceiro

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21 de novembro de 2008, 23h00

Erro cometido por escritório de contabilidade na declaração do Imposto de Renda é de responsabilidade do contratante do serviço. Essa foi a conclusão do juiz Luis Fernando Boller, da 2ª Vara Cível de Tubarão (SC), ao condenar o auditor fiscal da fazenda Geraldo Mello Rocha a pagar indenização por dano moral a fisioterapeuta Ana Graciela Sestren. Na declaração do IR, o escritório falsificou recibos para tentar comprovar que o auditor fez sessões de fisioterapia com Ana.

Tudo começou quando Ana, sócia-proprietária da Fisioped, recebeu a primeira notificação da Receita Federal, que pedia para ela informar se havia realizado sessões de fisioterapia no auditor ou em qualquer parente com o mesmo sobrenome. A fisioterapeuta, por sua vez, escreveu uma carta para Receita dizendo que não conhecia o auditor fiscal muito menos alguém de sua família.

Ana recebeu outra notificação. A Receita pedia para que ela fosse verificar os recibos. Daí a surpresa. Ana constatou que a letra não era sua e muito menos a assinatura. Ficou preocupada e se deslocou a uma Delegacia de Polícia Civil, onde fez um registro de ocorrência citando a RF.

Depois de alguns dias, solicitaram a sua presença, desta vez, na Policia Federal de Criciúma (SC). O delegado perguntou o que tinha ocorrido com os recibos e se reconhecia a letra, o CPF e a assinatura. Respondeu-lhe que apenas o CPF e, para provar, apresentou o BO.

Depois de todos esses desgastes, pleiteou uma ação pedindo reparação por dano moral contra o auditor fiscal da fazenda Geraldo Mello Rocha.

O auditor fiscal afirmou não saber sobre a falsificação dos documentos e que, entre 2004 e 2005, foi a Orprocon Escritório Contábil que fez as suas declarações do Imposto de Renda e que só depois do ocorrido ele passou a preencher as próprias declarações. Disse também que fez sessões de fisioterapia em diversos locais, pois teve vários problemas musculares e que se houve algum equívoco a responsabilidade a da empresa que o fez.

A Orprocon admitiu o erro, pois existem duas empresas com nome parecidos a quem prestam serviços contábeis. Uma era a Fisioped — que à época do ocorrido já havia deixado de ser cliente — e a Fisiovisão, da cidade de Laguna (SC). A empresa diz que o auditor fiscal deixou todos os documentos, mas na hora de classificá-los, como o recibo não tinha CNPJ e os nomes são muito parecidos, houve o equívoco.

Nas considerações do juiz Luis Fernando Boller, da 2ª Vara Cível de Tubarão (SC), até esse momento o dissabor não mereceu indenização. Mas ocorre que o incômodo foi além, quando o escritório contratado por Rocha, cometeu a fraude, confeccionando documentos fotocopiados.

“Circunstância que, dadas as peculiaridades da situação em comento, afasta-se do limite do aceitável, ensejando a responsabilidade indenizatória”, afirma o juiz.

Boller absolveu a Orprocon. Para ele, o contratante deveria ter assumido o erro ao invés de transferi-lo. O auditor fiscal foi condenado. “Tenho por bem arbitrar a indenização no valor de R$ 7 mil, quantia esta que servirá de lenitivo ao abalo sofrido pela autora, possibilitando, com eqüidade, a superação do vexame, da afronta, do ultraje a que está sendo injusta e arbitrariamente submetida”.

Com a correção monetária o cálculo sobe para R$ 8.627 mais R$ 1.725. Total: R$ 10.352,48.

Clique aqui para ler a decisão.

[Notícia alterada às 17h51 desta segunda-feira, 24 de novembro, para correção de informação]

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