Isenção aos Correios

STF suspende ação contra cobrança de IPVA dos Correios no Pará

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21 de novembro de 2008, 18h18

A decisão sobre a cobrança de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos pertencentes aos Correios no estado do Pará terá de aguardar o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46, que trata do tema. A suspensão da Ação Cível Originária, em que a concessionária alega ter direito à isenção negada no estado, foi determinada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão, a ministra suspendeu, ainda, a realização de perícia técnica nos veículos e manteve os Correios desobrigados de recolher o IPVA, conforme liminar concedida em agosto de 2006.

A ADPF 46 gira em torno da controvérsia sobre a natureza jurídica e a amplitude do conceito dos serviços postais prestados pelos Correios. Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Menezes Direito.

Na Ação Cível Originária, a empresa alegou estar protegida pela imunidade tributária por cumprir um serviço delegado pela União, não explorador de atividade econômica.

Já o estado do Pará pede perícia nos veículos para comprovar que, além de cartas, os carros transportam encomendas. Neste caso, o serviço não faz parte do monopólio da ECT, uma vez que outras empresas do mercado também realizam entregas. Os advogados dos Correios rebatem, afirmando que mesmo esses serviços têm natureza pública e, portanto, estão livres de tributação.

ACO 919

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