Constrangimento ilegal

Empresa é condenada por levar menores para delegacia

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20 de novembro de 2008, 23h00

Por adotar medidas violadoras de direitos fundamentais, como ofensas verbais e atitudes constrangedoras, a empresa Norte Sul Transportes foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização a dois alunos de uma escola de Cuiabá. Eles foram humilhados porque seus cartões de gratuidade de transporte foram rejeitados pelo sistema da empresa. A decisão é da juíza Amini Haddad Campos, da 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Cabe recurso.

De acordo com o processo, os estudantes também foram encaminhados para uma delegacia. Antes disso, o cobrador da empresa pediu para que os dois entregassem os cartões ou, então, pagassem a passagem. Eles recusaram-se a entregar os cartões. Alegaram que teriam muitas dificuldades para reavê-los, que não tinham dinheiro e que precisavam chegar à escola logo, pois tinham prova naquele dia.

Por causa da recusa, os estudantes foram impedidos de sair do veículo pelo fiscal da empresa e foram conduzidos, dentro do próprio ônibus, para uma delegacia, onde permaneceram por quase três horas, sendo liberados apenas após inúmeros esclarecimentos.

A empresa, para se defender, afirmou que o sistema recusou os cartões porque era um dia de ponto-facultativo (8 de setembro). Negou que seus funcionários tivessem agido de maneira abusiva. Ressaltou também ser natural prestar esclarecimentos ou declarações à autoridade policial.

Ao analisar o processo, a juíza destacou que a condução de menores a uma delegacia de polícia, sem o mínimo de informação e cuidados hábeis por parte da empresa, mesmo estando os alunos uniformizados, gerou circunstância de extrema violação de direitos fundamentais básicos, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, “em especial por serem pessoas em processo de desenvolvimento”.

Ela destacou que a própria empresa reconheceu a sua omissão, já que informou que naquela data considerava ponto facultativo, informando que caberia a cada instituição de ensino informar seu calendário letivo.

Por fim, para fixar o valor da indenização, a juíza Amini Haddad considerou as normas de proteção aos adolescentes, o grau de reprovação da conduta lesiva, a intensidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, bem como as condições pessoais das vítimas.

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