Litisconsorte passivo

Decisão é nula quando nem todos os interessados foram citados

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21 de novembro de 2008, 13h17

Decisão proferida sem a citação dos litisconsortes necessários, é nula. Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o reinício do processo em que o estado do Amazonas é acusado de deixar de repassar valores do ICMS ao município de Coari, mas nem todos os afetados pela decisão foram incluídos na ação. A decisão do Tribunal de Justiça foi anulada.

A ação foi proposta pelo município de Coari. A prefeitura sustenta que o estado do Amazonas, através da Secretaria de Fazenda, não repassou valores referentes à saída de petróleo cru e gás liquefeito de petróleo (GLP) retirados da Base Petrolífera de Urucu.

O Tribunal de Justiça determinou a alteração do índice de repasse do ICMS. A Secretaria de Fazenda estadual deveria elevar o índice então atribuído ao município de Coari de 2% para quase 7% sobre os 25% do produto de arrecadação de ICMS do estado. Depois desta decisão, o município de Manaus se sentiu prejudicado, porque o seu repasse seria reduzido, e entrou com recurso na qualidade de terceiro prejudicado.

O TJ não aceitou o recurso. Manaus recorreu ao STJ, alegando violação dos artigos 47, 128 e 460 do CPC. Defende a tese de que deveria ter havido a determinação para a citação de litisconsórcio passivo necessário, ou seja, os demais municípios atingidos diretamente pela alteração dos índices do ICMS, e, por não figurarem na qualidade de réus da demanda, o processo deveria ser declarado nulo.

Para o relator, ministro Castro Meira, a necessidade de citação daqueles que venham a ser, diretamente, afetados pela ordem judicial não pode ser aferida pelo resultado final do julgamento, uma vez que decorre justamente da possibilidade de os litisconsortes influenciarem na formação do convencimento do julgador.

Constatando que o município de Manaus foi diretamente atingido pelo comando sentencial e que só teve oportunidade de ingressar no processo quando já encerrada toda a fase de instrução e julgamento realizados na primeira instância, o ministro decidiu anular o processo, determinando seu reinício com a citação dos municípios interessados na qualidade litisconsortes passivos. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros para dar provimento ao recurso de Manaus.

Resp 1.063.123

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