Grampo sem papel

STF diz que escutas telefônicas não precisam ser transcritas

Autor

20 de novembro de 2008, 17h51

Mais uma preliminar suscitada pela defesa dos investigados no Inquérito 2.424 foi rejeitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros, por maioria, decidiram que não há necessidade da transcrição completa das 40 mil horas de escutas telefônicas que fazem parte dos autos.

Segundo o relator, ministro Cezar Peluso, a transcrição foi negada por uma questão de otimização. Ele afirmou que seria necessário um esforço enorme apenas para atender uma formalidade legal, mas não existe finalidade objetiva para tal conduta, além do que essa conduta poderia tornar inviável a conclusão de diversos processos.

O relator afirmou que a defesa dos acusados, ao contrário do que vem argumentando, teve acesso às gravações e tem feito uso, como demonstraram os advogados durante as sustentações feitas da tribuna na tarde desta quarta-feira (19/11), quando citaram diversos trechos dessas gravações.

Peluso lembrou que o Plenário analisou a matéria ao julgar o pedido de liminar no Habeas Corpus 91.207, em junho de 2007. Na ocasião, por cinco votos a quatro, os ministros indeferiram a liminar, pedida pela defesa do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim.

Ficaram vencidos nesta preliminar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Gilmar Mendes, que consideraram absolutamente necessária a transcrição das gravações e sua juntada aos autos, para dar igualdade de condições entre defesa e acusação.

Desde a tarde desta quinta, o STF está julgando o processo que investiga crime de venda de sentenças judiciais. Os ministros vão decidir se recebem ou não a denúncia para que se torne Ação Penal. São parte no inquérito o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim, o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira.

O ministro Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.

A Polícia Federal batizou a ação como Operação Hurricane e a deflagrou no primeiro semestre do ano passado. Foram presas 25 pessoas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Entre os presos estavam juízes, bicheiros, policiais, empresários e organizadores do Carnaval do Rio. Os demais réus são processados na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

INQ 2.424

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!