Tratamento médico

Estado de Santa Catarina indeniza cidadão agredido por militar

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18 de novembro de 2008, 23h00

Violência física praticada por policial militar contra um cidadão apenas porque estava sem os documentos de seu veículo é inadmissível. Foi com essas palavras que o desembargador da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Pedro Manoel Abreu condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de Deomir Pereira da Silva, que foi agredido por um militar.

O estado deverá também arcar com as despesas médicas realizadas em tratamento realizado e comprovado.

A agressão aconteceu em dezembro de 1991, na cidade de Joaçaba, durante blitz policial. Deonir transitava com sua motocicleta e não exibiu os documentos de porte obrigatório, alegando tê-los esquecido no local de trabalho. No mesmo instante, recebeu violenta bofetada no ouvido esquerdo, que perfurou a membrana do tímpano, segundo exame de corpo-delito.

O estado protestou quanto ao tratamento para restauração da capacidade auditiva da vítima e alegou que os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados através do SUS. Para o desembargador, entretanto, tal método pode comprometer o tratamento médico necessário.

“Embora seja a forma mais conveniente para o estado, atendendo ao interesse público, esta não impossibilita a realização do tratamento em estabelecimento da iniciativa privada. Relegar o tratamento da vítima ao serviço oficial de saúde do estado, sem aferir sua eficiência, tenderia a agravar o sofrimento do ofendido” justificou o desembargador.

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