Acesso restrito

OAB contesta restrição no horário de atendimento do TRT baiano

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18 de novembro de 2008, 23h00

O horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) virou alvo de protesto na sessão desta terça-feira (18/11) do Conselho Nacional de Justiça. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que o tribunal impõe “graves restrições” aos advogados por impedir o acesso deles aos autos e a outros serviços, durante determinados horários.

O horário de funcionamento do tribunal é das 8h às 18h, mas o acesso dos advogados a cartórios e outros serviços só se dá no horário oficial: das 9h às 17h, de acordo com a seccional baiana da OAB, no Procedimento de Controle Administrativo ajuizado no CNJ.

As duas horas restantes no tribunal funcionam a título de “expediente interno”, conforme a OAB-BA. No entanto, muitas das varas realizam sessões das 8h às 9h e das 17h às 18h, horários em que nem advogados nem as partes têm acesso aos serviços como cartórios.

O presidente da OAB-BA, Saul Quadros, que também fez sustentação em defesa dos advogados baianos, disse que além de provas documentais e testemunhais, anexou aos autos do pedido de controle administrativo ao CNJ dezenas de fotografias de portas das juntas e varas trabalhistas provando que elas realizam o chamado “expediente interno”, durante o qual os advogados e as partes não têm acesso aos serviços.

Para Cezar Britto, é um caso clássico de impedimento de acesso do jurisdicionado à Justiça, uma vez que o expediente interno prova que o tribunal tem recursos e servidores aptos a atender o público naquele horário.

Um pedido de vista do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior adiou o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, cujo relator é o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Além de Cezar Britto e de Saul Quadros, acompanharam a sessão do CNJ o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal da entidade pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o conselheiro indicado pela OAB do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Frazão do Couto.

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