Justiça social

Estado não pode recusar suplemento alimentar para criança

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18 de novembro de 2008, 23h00

O estado de Mato Grosso terá de fornecer 11 latas de 400 g do alimento infantil Pediasure para uma criança com paralisia infantil. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça. A Turma afirmou ser dever do Estado garantir ao cidadão o direito à sobrevivência.

De acordo com o processo, a criança já passou por tratamentos endocrinológicos. Em um deles foi submetida a uma cirurgia no estômago para poder ser alimentada. Seu tratamento exige o uso de alimentação suplementar, para que não tenha anemia ou desnutrição grave, sintomas que se não forem tratados pode levar a doenças graves.

No entendimento da Câmara, o objetivo maior da Constituição Federal é assegurar a todo cidadão, independentemente de sua condição econômica e social, o direito à saúde. Sendo assim é dever do Estado garantir ações que permitam que todos tenham acesso à assistência médica e a alimentos suplementares e diferenciados. O TJ-MT manteve a decisão de primeira instância.

O estado sustentava, no recurso, que a despesa com a medicação não estava prevista no orçamento anual, e por isso, afrontaria o inciso II do artigo 167 da Constituição Federal, que veda gastos excedentes. Ainda apontou que cada poder tem sua liberdade de atuação.

O relator, juiz convocado Marcelo Souza de Barros, reafirmou que o fornecimento da medicação é necessário para aliviar o sofrimento e a dor da enfermidade irreversível. Além do que, no seu entendimento, a saúde é um bem de extraordinária relevância à vida e à dignidade humana, sendo elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental de Justiça social.

Agravo de Instrumento 86.857/2008

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