Juiz titular

De Sanctis desiste de concorrer a vaga de desembargador

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18 de novembro de 2008, 17h58

Um dia depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu manter o juiz Fausto Martin De Sanctis à frente do processo contra o banqueiro Daniel Dantas, ele desistiu de concorrer a uma vaga de desembargador no TRF-3 para continuar como titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

“Não se trata de menoscabo ou desprezo de cargo relevante, muito menos de apego ou desapego”, diz em nota encaminhada à imprensa, nesta terça-feira (18/11). Segundo ele, os últimos 30 dias foram de intensas reflexões.

“A perplexidade, contínua, tem me revelado, quiçá, que a decisão não se encontraria madura para ser adotada de imediato. Tratar-se-ia de decisão pautada na incerteza, fato que poderia levar a interpretações equivocadas e teoricamente incompreensíveis para um magistrado.” Para ele, não é possível tomar uma decisão sem estar completamente certo dela.

O julgamento

Por maioria de votos, a 5ª Turma do TRF-3 rejeitou os argumentos da defesa do banqueiro, que alegava que o juiz não tinha imparcialidade para analisar o processo. A argüição de suspeição — pedido que tem o intuito de afastar julgadores que tenham ligações com partes nos processos — foi rejeitada pela relatora do caso, desembargadora Ramza Tartuce, e pelo desembargador André Nekatschalow.

O desembargador Peixoto Júnior, que havia pedido vista do processo há duas semanas, votou a favor do afastamento. Segundo a ementa do acórdão, o desembargador votou “reconhecendo a exceção do juiz e decretando a nulidade dos atos do processo, devendo os autos serem remetidos ao juiz natural substituto, juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo”.

Daniel Dantas é acusado de cometer crimes financeiros e por corrupção e já teve a prisão decretada duas vezes pelo juiz Fausto De Sanctis. Segundo informações da Polícia Federal, obtidas na operação Satiagraha, o banqueiro ofereceu US$ 1 milhão a um delegado federal para ter o nome excluído do inquérito. No entanto, teve a liberdade garantida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que concedeu dois Habeas Corpus em favor do banqueiro, por considerar as prisões ilegais. A decisão foi confirmada pelo Plenário do STF há duas semanas.

Leia a nota

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante do interesse público gerado acerca da inscrição para a promoção por antiguidade deste magistrado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cabe-me esclarecer o que segue:

1. Este magistrado tem conhecimento da relevância do cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, maior Corte Federal brasileira, que compreende causas oriundas dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

2. Manifestações apoiando a minha promoção foram realizadas, como também não a apoiando, estas últimas em especial por parte de brasileiros que desconheço, mas que confiam no trabalho deste magistrado. Agradeço a todos sem exceção;

3. Durante os últimos 30 dias do prazo para a inscrição à promoção, houve de minha parte intensa reflexão, que tem sido para mim árdua porquanto a antiguidade, como critério objetivo, constitui-se, por ocasião de sua incidência, o momento natural de promoção do magistrado, daí a relevância deste esclarecimento à população;

4. A perplexidade, contínua, tem me revelado, quiçá, que a decisão não se encontraria madura para ser adotada de imediato. Tratar-se-ia de decisão pautada na incerteza, fato que poderia levar a interpretações equivocadas e teoricamente incompreensíveis para um magistrado;

5. Não se trata de menoscabo ou desprezo de cargo relevante, muito menos de apego ou desapego;

6. De certo em alguns meses novo edital de promoção possivelmente se efetivará e novas vagas surgirão, de molde que esta minha decisão é temporária;

7. Importante pontuar que num Estado de Direito não há espaço para pessoas insubstituíveis, caso em que significaria a total falência das instituições;

8. O trabalho que está sendo executado na Sexta Vara Federal Criminal de que sou titular por muitos anos, com a importante ajuda de um corpo de abnegados funcionários, não se restringe a esta ou àquela hipótese, mas a uma soma de ações que visa a melhor entrega da tutela jurisdicional;

9. A inamovibilidade do magistrado afigura-se prerrogativa justamente para permitir a sua remoção ou promoção quando do momento considerado apropriado. Trata-se de um direito subjetivo e necessário;

10. Não é a primeira vez que um magistrado deixa de se promover a um Tribunal por vontade própria e, provavelmente, nem será a última. Há muitos casos tanto na esfera federal, quanto na estadual;

11. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e seus membros são merecedores de grande respeito pelo que representam e realizam. Acredito na Corte Federal e na sua importância. Contudo, não é possível adotar uma decisão sem estar inteiramente convencido de seu acerto;

12. Acima de tudo, o respeito e a dignidade do ser humano sempre têm que ser preservados, não importando a profissão ou o cargo que ocupa ou o local onde é exercido. Juiz é sempre juiz, independentemente da instância ou de sua nomenclatura.

Fausto Martin De Sanctis

18.11.2008

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