Caçador de banqueiro

TRF-3 confirma De Sanctis no processo contra Daniel Dantas

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17 de novembro de 2008, 15h39

O juiz Fausto De Sanctis continuará à frente do processo criminal contra o banqueiro Daniel Dantas, por tentativa de suborno de um delegado da Polícia Federal. A decisão foi dada nesta segunda-feira (17/11) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar pedido de afastamento do juiz feito pelos advogados de Dantas.

Por maioria de votos, a 5ª Turma do tribunal rejeitou os argumentos da defesa do banqueiro, que alegava que o juiz não tinha imparcialidade para analisar o processo. Se o processo continuar na mão dele, a condenação de Dantas é certa, dizem. A argüição de suspeição — pedido que tem o intuito de afastar julgadores que tenham ligações com partes nos processos — foi rejeitada pela relatora do caso, desembargadora Ramza Tartuce, e pelo desembargador André Nekatschalow.

Já o desembargador Peixoto Júnior, que havia pedido vista do processo há duas semanas (03/11), votou, nesta segunda-feira, a favor do afastamento. Segundo a ementa do acórdão, o desembargador votou “reconhecendo a exceção do juiz e decretando a nulidade dos atos do processo, devendo os autos serem remetidos ao juiz natural substituto, juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo”. Entre outros argumentos, o pedido da defesa alegava que o delegado federal que presidiu o inquérito contra o banqueiro, Protógenes Queiroz, já havia sido afastado do caso pela direção da Polícia Federal.

Daniel Dantas é acusado de cometer crimes financeiros e por corrupção e já teve a prisão decretada duas vezes pelo juiz Fausto De Sanctis. Segundo informações da Polícia Federal, obtidas na operação Satiagraha, o banqueiro ofereceu US$ 1 milhão a um delegado federal para ter o nome excluído do inquérito. No entanto, teve a liberdade garantida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que concedeu dois Habeas Corpus em favor do banqueiro, por considerar as prisões ilegais. A decisão foi confirmados pelo Plenário do STF há duas semanas.

A notícia da segunda ordem de prisão — não mais temporária, mas preventiva — foi recebida com indignação pelos ministros do STF, que entenderam ter havido afronta à decisão da corte, já que ocorreu 48 horas depois da concessão do primeiro HC. No julgamento pelo plenário, os ministros pediram ao Conselho Nacional de Justiça que apure possíveis atos de indisciplina do juiz.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-3, a decisão quanto ao afastamento ainda pode ter recurso no Superior Tribunal de Justiça.

2008.61.81.010169-5

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