Contas muncipais

Compete à Câmara Municipal julgar contas de prefeito, diz TSE

Autor

17 de novembro de 2008, 18h11

O órgão competente para apreciação das contas de prefeito, sejam elas anuais ou de gestão, é a Câmara Municipal. Essa foi a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro que manteve o registro de candidatura do prefeito de Aparecida do Rio Doce (GO) Ilton Justino de Souza (PSDB), que havia sido contestada pela coligação “Honestidade, Trabalho e Progresso” por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O relator do caso no TSE, ministro Marcelo Ribeiro confirmou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para quem a competência para julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal.

O juiz de primeira instância havia negado o pedido de registro do candidato por entender que Ilton Justino é inelegível por causa da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Ao negar o recurso, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que “o órgão competente para apreciação das contas de prefeito, sejam elas anuais ou de gestão, é a Câmara Municipal”, conforme consta no acórdão do tribunal regional.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!