Liberdade negada

Ministro Joaquim Barbosa nega Habeas Corpus para casal Nardoni

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17 de novembro de 2008, 17h17

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, o pai e a madrasta da menina Isabella Nardoni, tiveram o pedido de Habeas Corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal. Os dois são acusados de assassinar Isabella, 5 anos, em São Paulo. A decisão foi do ministro Joaquim Barbosa que entendeu que dias depois da defesa apresentar o Habeas Corpus o casal recebeu a sentença de pronúncia, que confirmou a denúncia e determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Anteriormente, os dois tiveram o pedido negado duas vezes, uma pela ministra Ellen Gracie, em agosto, e outra pelo próprio ministro Joaquim Barbosa, em setembro.

No último pedido apresentado, a defesa do casal pediu a revogação da prisão preventiva e a anulação do recebimento da denúncia. Os advogados argumentaram que não há prova da materialidade do crime, uma vez que as marcas de esganadura apontadas pela perícia não existiam de fato. Além disso, afirmam que a prisão é desnecessária porque não haveria ameaça à ordem pública caso permaneçam em liberdade. Outro argumento é de que houve irregularidade no inquérito, e que o juiz usou expressões que “comprometem o julgamento perante o Tribunal do Júri”.

Decisão

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa observou que dias depois de apresentar esse Habeas Corpus, o casal recebeu a sentença de pronúncia, que confirmou a denúncia e determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Para o ministro, não há como saber se, atualmente, eles estão presos pelos mesmos motivos que decretaram a prisão preventiva ou se a sentença de pronúncia invocou outros fundamentos para manter a custódia.

O ministro também disse que as afirmações feitas pela defesa, para serem comprovadas, exigiriam um reexame de fatos e provas, o que não é possível por meio de Habeas Corpus.

Além disso, informou que, se os dois foram pronunciados, é porque a respectiva sentença reconheceu a materialidade dos fatos e a existência de indícios suficientes de autoria, conforme estabelece o artigo 413 do Código de Processo Penal.

Barbosa explicou também que as expressões utilizadas pelo juiz na decisão que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva foram utilizadas apenas para embasar a necessidade da custódia.

“Por fim, anoto que as alegadas irregularidades havidas no curso das investigações policiais, ainda que verdadeiras, não determinam, automaticamente, a nulidade da decisão que recebeu a denúncia, nem tampouco do processo penal subseqüente”, enfatizou.

HC 96524

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