De pai para filho

Pagar indenização por abandono afetivo só piora a relação

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17 de novembro de 2008, 16h24

Pagar indenização por abandono afetivo restringe mais ainda a chance do filho passar a rever o afeto do pai. O entendimento é do desembargador Fernando Carioni da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou pedido de reparação de dano moral feito por um filho abandonado, contra seu pai.

O jovem argumenta no pedido de indenização que foi abandonado pelo pai e os avós e, até os 14 anos de idade, jamais recebera qualquer auxílio dos familiares. O jovem afirma que ajuizou pedido de ação de alimentos e foi tratado com extrema frieza pelo pai, que teria lhe dirigido expressões grosseiras.

Segundo o relator, a indenização não configura o meio adequado para reprimir o pai que abandona o filho e, em casos semelhantes, a pena civil aplicada é a perda da guarda pelo familiar.

De acordo com os autos, o jovem havia pleiteado a indenização no valor equivalente a 200 salários mínimos, alegando que todo esse caso lhe causou danos físicos e psicológicos.

O pai e os avós rebateram as acusações dizendo que o jovem passou a receber pensão em 2003. “Não se nega a dor tolerada por um filho que cresce sem o afeto do pai, bem como o abalo que o abandono causa ao infante; porém a reparação pecuniária além de não acalentar o sofrimento do filho ou suprir a falta de amor paterno, poderá provocar um abismo entre pai e filho, na medida em que o genitor, após a determinação judicial de reparar o filho por não lhe ter prestado auxílio afetivo, talvez não mais encontre ambiente para reconstruir o relacionamento”, afirmou o relator da matéria.

No entendimento do relator a desejada reparação restringiria ainda mais a chance do jovem receber, ainda que de modo tardio, o afeto do pai e dos avós. A decisão, primeira do TJ neste sentido, foi unânime.

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