Festa sem graça

Clube de Regatas Santista é condenado por morte em show

Autor

14 de novembro de 2008, 23h00

O Clube de Regatas Santista foi condenado a pagar indenização de R$ 260 mil por danos morais à família de um adolescente de 16 anos morto durante um show de rock. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a responsabilidade do clube pela morte do rapaz, ocorrida em novembro de 1997, e reformou a sentença de primeiro grau apenas quanto à fixação dos juros que passa a valer deste a data do acidente. O clube decidiu não recorrer da decisão.

De acordo com os autos, o clube promoveu o show em seu ginásio de esportes que não tinha alvará para a realização de eventos daquele tipo. Além disso, deixou entrar no local um público superior à capacidade do ginásio. No final do espetáculo, abriu apenas uma porta para a saída do público, que era obrigado a descer uma escada íngreme e escorregadia, ainda segundo os autos. Os corrimões cederam e o resultado foi a morte de oito jovens que despencaram de uma altura entre dois e cinco metros e foram esmagados por outras pessoas que caíram sobre eles.

A família de um dos garotos ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. O juiz de primeira instância reconheceu o dano moral, mas negou indenização por dano material. Insatisfeita, a mãe do adolescente bateu às portas do TJ paulista reclamando a fixação de uma pensão vitalícia até o período que o rapaz completaria 75 anos.

A turma julgadora negou o pedido. Este se apoiava na Súmula 491 do STF, que diz ser indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça atividade remunerada. O argumento dos desembargadores foi o de que a súmula em questão tem hoje aplicação limitada pelo STJ, que só a usa nos casos que envolvem famílias de baixa renda.

Os julgadores justificaram a decisão pela situação financeira dos pais do adolescente, uma família de classe média. “Não há como fixar pensão vitalícia à autora, que à época da tragédia era gerente de uma agência bancária, casada com um dentista, pois foge ao senso comum especular que o falecido filho menor ia contribuir para o sustento dos pais”, afirmou o desembargador Francisco Loureiro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!