Idoneidade em xeque

OAB-SP julga na segunda se Pimenta Neves pode advogar

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14 de novembro de 2008, 14h42

A seccional paulista da OAB deve retomar nesta segunda-feira (17/11) o pedido do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves que quer ter registro como advogado. Ele se formou em Direito há 35 anos e só solicitou o registro depois que foi pronunciado por ter matado a também jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada. O crime aconteceu em agosto de 2000. Pimenta Neves fez a solicitação à OAB-SP em 2002. O relator é o conselheiro Euro Bento Maciel.

A decisão foi adiada em outubro depois de um pedido de vista da conselheira Ivette Senise Ferreira. O pedido aconteceu depois de uma polêmica gerada entre os conselheiros — se Pimenta Neves seria ou não beneficiado pela Lei 5.9060, de 10 de dezembro de 1973, que dispunha sobre inscrição na OAB.

Por esta lei, hoje revogada pela Lei 8.906/94, ficariam dispensados do Exame de Ordem bacharéis em Direito que concluíram o curso até o ano letivo de 1973. Pimenta Neves se formou pela Faculdade de Direito Octávio Bastos e colou grau em 27 de março de 1973, mas só pediu sua inscrição 20 anos depois.

A avaliação do pedido de inscrição de Pimenta Neves tem como base o artigo 8º da Lei 8.9076/94 (Estatuto da Advocacia), que estipula ser a idoneidade moral um dos requisitos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado. Outros requisitos são a capacidade civil, diploma, título de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho da Ordem.

O jornalista foi condenado pelo crime de homicídio em maio de 2006. Inicialmente, a pena foi fixada em 19 anos e dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade. Em setembro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.

Pedido atrasado

Depois do assassinato de Sandra, Pimenta Neves foi à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com um pedido de inscrição. Na época, a entidade examinou a questão e vários advogados se manifestaram contra a concessão do pedido. Entre eles, o advogado Raul Haidar, que entendeu que Pimenta Neves não tinha idoneidade moral. Mas não houve decisão.

A idoneidade moral é um dos requisitos para que um advogado se inscreva na Ordem. O profissional precisa fazer uma declaração de que não existe nada contra ele e que seu nome está limpo. A OAB entende a declaração como documento verdadeiro. Depois que o pedido já existe, qualquer pessoa da sociedade civil pode se opor ao pedido, alegando que a pessoa não tem idoneidade moral. No caso de Pimenta Neves, a primeira pessoa a se opor ao seu pedido foi o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. Ele encaminhou à Ordem representação contra o pedido do jornalista.

Preço do crime

Recentemente, Pimenta Neves foi condenado a pagar R$ 83 mil de indenização para o pai de Sandra Gomide e R$ 83 mil para a mãe pelo abalo moral causado. A decisão foi assinada pela juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de “salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares”.

Na esfera cível, os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha, tanto fisicamente quanto psicologicamente, tamanho o abalo moral sofrido. A defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não teria de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. Pimenta Neves ainda justificou que Sandra Gomide tinha atitudes não profissionais e que o pai da jornalista usou a imprensa para se vingar dele, o que se revelaria “inconsistente com a dor provocada por uma perda”.

A juíza não acolheu os argumentos. Ela considerou que Pimenta Neves confessou o crime e que houve sim atenuantes, mas, na esfera civil, “culpa levíssima é capaz de determinar a responsabilização”. A juíza afirmou que “doutrina e jurisprudência são unânimes quanto ao fato de que a morte de um filho gera presunção absoluta quanto à ocorrência do dano moral”.

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