Produto do crime

Por interesse público, polícia pode usar bem apreendido

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14 de novembro de 2008, 13h19

O ministro Paulo Gallotti, relator do inquérito que investiga, no Superior Tribunal de Justiça, a participação de prefeitos, advogados e magistrados em um esquema de fraude na liberação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, voltou atrás em sua decisão e permitiu que a Polícia Federal ouça os acusados que têm foro privilegiado. O suposto esquema de fraude foi investigado pela Operação Pasárgada, da PF.

Também foi autorizado o uso pela Superintendência da Polícia Federal de Minas Gerais dos automóveis apreendidos em decorrência do inquérito, cuja devolução havia sido determinada pelo ministro no último dia 28 de outubro. O ministro também permitiu que aviões apreendidos sejam utilizadas pelo Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Instituto Estadual de Florestas, ambos de Minas Gerais.

O ministro reconsiderou pontos de decisão anterior ao acatar pedido do Ministério Público Federal. No pedido, a instituição recomendou que a Polícia Federal ouvisse os investigados com prerrogativa de foro (autoridades descritas no artigo 105 da Constituição Federal, como governadores e magistrados de Tribunais de segundo grau).

Para o MPF, a prerrogativa de investigação dessas autoridades não lhes dá o direito de, na fase de instrução da persecução penal, serem ouvidas pessoalmente por ministro do Superior Tribunal de Justiça, “quando este conta com a polícia para realizar tal tarefa”.

Em relação aos veículos, o MPF afirma que eles foram largamente usados pela suposta organização criminosa. Além disso, mesmo que seus proprietários sejam constituídos depositários e assinem termos de responsabilidade, o modo de agir e o comportamento não autorizam presumir-se que eles sejam depositários idôneos. Os veículos poderiam ser repassados a outras pessoas, pois não há como o Detran averbar gravame para esse fim.

“Se os veículos (aí incluídas os aviões), por sua própria natureza, deterioram-se com ou sem uso, nada mais razoável que continuem à disposição da Justiça e, como tal, sejam utilizados em finalidades sociais do Estado, como a repressão à criminalidade, controle de incêndios e salvamento de vidas”, afirma o MPF.

O ministro Paulo Gallotti concordou com os argumentos. Para o relator, o uso dos veículos pela Polícia Federal, pelo Corpo de Bombeiros e pelo Instituto de Floresta melhor atende ao interesse público, uma vez que atuarão na segurança pública, defesa social, monitoramento ambiental e transportes de órgãos.

A Operação Pasárgada apontou indícios de crimes cometidos por prefeitos, advogados, servidores públicos, magistrados e outras pessoas, visando à liberação fraudulenta de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo avaliação da polícia, a fraude permitiu o desvio de R$ 200 milhões dos cofres públicos

Inq 603

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