Vale o escrito

Exame grafotécnico identifica advogado como autor de calúnias

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14 de novembro de 2008, 12h40

O velho lema do Jogo do Bicho – “vale o escrito” — acabou beneficiando um dos capos da cúpula da contravenção no Rio, Aniz Abrahão David, o Anísio da Beija Flor. Por ter caluniado uma juíza e dois promotores eleitorais no município de Nilópolis, na Baixada Fluminense, acusando-os de terem sido comprados pelo bicheiro, o advogado Alcebíades dos Santos Calazans (OAB-RJ 4,251), pai do deputado estadual Alessandro Calazans (PMN), foi denunciado junto à 2ª Vara Criminal de Nilópolis. Um exame grafotécnico constatou ser de sua autoria a letra do envelope em que estava a carta apócrifa.

A carta surgiu depois que a Justiça Eleitoral de Nilópolis impugnou a candidatura do seu filho, deputado à prefeitura daquele município, por “falta de moralidade administrativa”, como solicitou a promotora Carmem Eliza Bastos de Carvalho. A partir do pedido do Ministério Público, a juíza eleitoral Paloma Rocha Douat Pessanha, conforme noticiou o próprio TRE-RJ, “entendeu que a vida pregressa de Calazans não seria compatível com o exercício do mandato eletivo porque ele responde a ação civil pública por improbidade administrativa. Ex-presidente da CPI instaurada em 2004 na ALERJ para apurar denúncias de corrupção na Loterj e no Rioprevidência, Calazans teria exigido, em ação conjunta com outro parlamentar, vultosas quantias em dinheiro de um dos investigados, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”. Em troca, os parlamentares iriam beneficiá-lo na condução e conclusão da CPI. Além de Alessandro Calazans, outros seis pedidos de registro de candidatura foram indeferidos pela juíza Paloma Rocha Douat Pessanha em Nilópolis por anotações criminais”.

A partir desta impugnação, depois derrubada nos tribunais superiores, apareceram as cartas com as acusações. Elas foram endereçadas à promotora Carmem (responsável pela análise dos registros das candidaturas), ao promotor Adiel (que fiscalizou a propaganda eleitoral) e à juíza Paloma. Nelas, as acusações são pesadas:

“Sou cabo eleitoral do deputado Alessandro Calazans , candidato a prefeito do município de Nilópolis, e tenho notado a “grande perseguição” contra o meu candidato, beneficiando o candidato do Sr. Aniz Abrão David (sic), Sr. Sérgio Sessim, dando nitidamente a entender que a Sra. está vendida para a contravenção (Sr. Aniz Abrão David), como é normal em todas as eleições”, afirma o texto encaminhado à juíza.

“Existe no nosso município, neste momento um esquema armado onde se inclue (sic) juízes – promotores –todos comprados pelo Sr. Aniz Abraão David, para eleger o Sr. Sérgio Sessim (…) Quem está bancando a campanha do Sr. Sérgio Sessim, é o Srt. Aniz, com dinheiro da contravenção e o que vocês juízes e promotores (covardes) fazem”. Abraão David.

Calazans era candidato pelo PMN e mesmo depois de impugnado pela juíza conseguiu concorrer. Sérgio Sessim, filho do deputado federal Simão Sessim e primo do bicheiro Anísio, disputou pelo PP. A briga dele, porém, não foi com Calazans, mas com o ex-prefeito da cidade Manoel Rosa da Silva (PMDB) que deixou o cargo há oito anos quando foi eleito o irmão de Anísio, Farid Abrahão David. Contados os votos, Sérgio Sessim obteve 41.762 votos (42,78%), Manuel Rosa 32.794 votos (33,60%), Calazans 20.571 eleitores (21,07%) e Marcus Vinicius Teodoro Lopes (PV) 2.488 votos (2,55%).

Apesar de apócrifas, as cartas estavam em envelopes com endereçamento manuscrito. Foi isto que permitiu identificar seu autor, principalmente por ser uma caligrafia diferente da comum. A letra um tanto quanto rebuscada chamou a atenção de servidores dos cartórios de Nilópolis que já tinham estado com petições feitas no Juizado Especial Cível com a mesma caligrafia. Foi só comparar os documentos que eram assinados pelo mesmo advogado Alcebíades.

Feito o exame grafotécnico pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, as peritas Ana da Silva Mussol e Lúcia das Graças Almeida informaram que “no cotejo entre os manuscritos exarados no envelope encaminhado a exame em relação aos grafismos de preenchimento dos três documentos de “Vistas de Autos”, bem como as assinaturas atribuídas a Alcebíades Calazans, foram encontrados elementos de convergência gráfica de ordem formal e genética suficientes para, com convicção, atribuir a um único e mesmo punho escritor a autoria de todos estes escritos”.

Com o laudo, a denúncia foi apresentada pelo promotor Dário Marcelo Menezes Brandão da 9ª Promotoria de Investigação Penal, da 3ª Central de Inquéritos. A juíza Márcia da Silva Ribeiro de imediato mandou suspender o Segredo de Justiça dos autos, dando publicidade ao caso. No último dia 3, ela acatou a denúncia e deu dez dias para que o acusado se manifeste por escrito.

A reportagem da revista Consultor Jurídico ligou para o celular e o telefone do escritório do advogado, mas ninguém atendeu as ligações.

Processo 2008.036.013.917-0

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