Infidelidade partidária

Carlos Britto reafirma cobrança, mas nega crítica a Chinaglia

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14 de novembro de 2008, 20h09

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, reafirmou nesta sexta-feira (14/11) que ainda espera que a Câmara dos Deputados cumpra a decisão do TSE e casse o mandato do parlamentar Walter de Brito Neto por infidelidade partidária. Brito Neto, depois de eleito, trocou o DEM pelo PRB. Carlos Britto, no entanto, amenizou o clima de confronto instaurado pelas críticas trocadas entre ele e o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

“Não houve crítica à Câmara, só explicações sobre o que aconteceu”, disse o ministro à Consultor Jurídico. Segundo ele, o TSE apenas comunicou ao presidente da Câmara que o mandato do deputado Brito Neto foi cassado pela Justiça e que o suplente deveria tomar posse num prazo de dez dias.

Chinaglia recebeu as declarações do ministro no início da semana como críticas pela demora do Legislativo em pôr em prática a determinação do TSE. O deputado rebateu dizendo que há ministros que ficam “sentados” sobre os processos durante meses e, por isso, não têm autoridade para afirmar que os deputados são “lerdos”.

O presidente da Câmara afirmou que prefere conversar com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, do que com Britto. E completou: “Vamos manter a relação entre os Poderes e com quem tem o poder de representar cada um deles”, disse.

Em resposta, Britto declarou: “Nem sou presidente de um Poder, nem ele é presidente de um Poder. Somos presidentes um de uma casa Judiciária e outro de uma casa Legislativa. Não dirigi minha comunicação ao presidente do Congresso mas ao presidente da Câmara”.

Segundo o ministro, ele cumpriu apenas seu dever ao cobrar o cumprimento de uma decisão do TSE, “como já fiz centenas de vezes em relação a vereadores e deputados estaduais, sem resistência ou insubmissão”. Britto ressalta, no entanto, que não classifica a atitude do presidente da Câmara como insubmissão.

Embora Chinaglia insista que precisa aguardar um processo administrativo contra Brito Neto ser julgado no Legislativo, o ministro Carlos Britto lembra que a questão já foi esgotada no TSE. “O devido processo legal, todo o contraditório, se exauriu na Justiça Eleitoral. O parlamentar não está proibido de se desligar do partido, mas não leva o mandato”, afirma.

O ministro comemorou a decisão do Supremo que confirmou a constitucionalidade da Resolução 22.610 do TSE, que estabeleceu as punições aos parlamentares infiéis. “A norma deu operacionalidade à decisão do Supremo”, diz, referindo-se ao julgamento da corte que, no ano passado, estabeleceu o vínculo do mandato ao partido, e não ao candidato.

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