Direito de defesa

TJ-SP anula ação coletiva contra fabricantes de cigarro

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12 de novembro de 2008, 23h00

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que condenava as fabricantes de cigarro Souza Cruz e Philip Morris a indenizar a Associação de Defesa da Saúde do Fumante (ADESF). Os desembargadores entenderam que as empresas não tiveram o direito de apresentar provas e isso fere o direito de ampla defesa.

Em primeira instância, o juiz da 19ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos da associação e condenou a Philip Morris e a Souza Cruz a pagarem indenizações por danos materiais atribuídos ao fumo — o valor variava conforme a pessoa. Mas o dano moral estava fixado em R$ 1.000 por ano completo de consumo para todos os “consumidores dos produtos das rés”.

No recurso as empresas alegaram que não tiveram oportunidade de produzir provas, fato que vai contra ao principio da ampla defesa. O Tribunal aceitou a defesa e deu o direito das duas fabricantes de cigarro produzirem provas e serem julgadas, novamente, em primeira instância.

Caso

A ação coletiva deu entrada, em 1995, na 19ª Vara Cível de São Paulo. A Adesp entrou com ação para representar todos os fumantes do Brasil. Segundo a Souza Cruz, a entidade tem ligações com diversas outras organizações antifumo, além de manter uma ampla rede de advogados, no país, que tem como o objetivo exclusivo ingressar com ações contra as fabricantes de cigarros.

Segundo a Souza Cruz, ações coletivas não são o melhor meio para pleitear interesses individuais dos fumantes ou ex-fumantes, porque cada pessoa tem um hábito de vida diferente, predisposição genética, histórico médico. Para a empresa, nesses casos, devem prevalecer os aspectos individuais sobre os coletivos.

De acordo com a empresa informa; desde 1997; foram ajuizadas 538 ações contra ela, sendo que 331 foram rejeitadas, dessas 226 já são definitivas. Dez condenações estão pendentes de recurso.

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