Praia particular

MPF recorre contra decisão de juíz e pede mais fiscalização

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13 de novembro de 2008, 11h07

O Ministério Público Federal em Santos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para anular sentença de juíza que não incluiu a União como responsável para fiscalizar as praias do Guarujá ocupadas irregularmente por guarda-sóis, cadeiras e similares.

No último 10 de outubro, a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, acolheu parcialmente pedido liminar do Ministério Público Federal e determinou que a prefeitura de Guarujá fiscalize as praias do município para coibir a reserva de espaço na areia, por meio da instalação prévia de guarda-sóis, cadeiras e equipamentos similares.Na mesma decisão, a magistrada proibiu 27 condomínios e uma colônia de férias de adotar essa prática abusiva, especificamente na praia das Astúrias.

Na decisão, a juíza considerou não ser razoável supor que a União fiscalize e coíba atos que revelem demarcação e reserva prévias de espaço nas praias do município de Guarujá. Contra essa decisão, o Ministério Público Federal em Santos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na segunda-feira (10/11) pedindo que a União também fiscalize a ocupação irregular das praias do Guarujá.

No recurso, com pedido de liminar, o MPF requer também que o Governo Federal e a prefeitura do Guarujá, para comprovar que têm fiscalizado as praias, encaminhem relatório mensal à Justiça Federal em que conste o número de notificações, autuações, remoções e apreensões feitas no período. Além de encaminharem fotografias panorâmicas ou filmagens das praias fiscalizadas, demonstrando a situação na faixa de areia.

Para o MPF, a Constituição Federal atribui à União o domínio das praias marítimas e que a Lei 9.636/98 impõe ao Governo Federal exercer o poder de polícia, determinando que a Secretaria do Patrimônio fiscalize os bens imóveis de domínio da União. A própria Secretária do Patrimônio, em ofício enviado à Advocacia-Geral da União, disse que “não se absterá de praticar os atos necessários ao fiel cumprimento de seu poder de polícia”, embora ainda não tenha adotado fiscalização efetiva.

“É de atribuição da União zelar pelos bens imóveis de sua titularidade, por meio do órgão que a lei indicou, o que certamente inclui adotar procedimento fiscalizatório e eficaz para coibir a prática de ‘reservas’ de espaço público das areias das praias do Guarujá”, disseram os procuradores da República autores da ação e do recurso.

Na decisão, a juíza considerou que as situações ilegais seriam somente aquelas que evidenciassem “ocupação total e abusiva das praias” e quando houvesse excessivo número de cadeiras e guarda-sóis em determinados locais, estreitando a faixa de areia.

De acordo com os procuradores, esse entendimento é incompatível com o ordenamento jurídico. Para eles, as praias são bens federais destinados ao uso comum de toda a população, indistintamente, salvo quando razões de ordem ambiental, sanitária, de segurança para os usuários ou de segurança do Estado impeçam o acesso ou a permanência no local.

“Relatórios periódicos, filmagens ou fotografias traduzem a mera forma de comprovação da fiscalização. É a prova do acatamento da ordem, para examinar se o que concedido à parte foi alcançado”, ressaltaram os procuradores. No recurso, o MPF afirma que a adoção dessas medidas pelos órgãos de fiscalização é mais razoável do que destacar Oficiais de Justiça para certificarem o cumprimento da ordem, pois essa alternativa levaria a implementar uma fiscalização dupla, com ônus para o próprio Poder Judiciário.

Caso a União e a prefeitura não cumpram a decisão judicial, o MPF pede que seja aplicada multa de R$50 mil por dia de descumprimento. Os procuradores consideram que a multa é um mecanismo a mais para que a prefeitura se sinta obrigada a cumprir a ordem judicial, da mesma forma como os condomínios e a associação que também são réus, que estão sujeitos à multa pela decisão judicial. “Cumpre ressaltar a inércia das pessoas jurídicas de direito público ao longo dos anos que violam o ordenamento jurídico”, acrescentaram.

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