Vagas na Justiça

Ministro suspende decisão do CNJ que parou remoção de juízes

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12 de novembro de 2008, 23h00

O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um juiz na mesma entrância como requisito para a remoção.

A decisão foi dada no Mandado de Segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu a possibilidade dessa exigência.

Com a posição do CNJ, 17 cargos de juízes ficaram vagos no Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ-RJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio tribunal.

No MS, o tribunal sustenta que a resolução que regula a remoção de juízes no Rio menciona a exigência de cumprir pelo menos dois anos em cada entrância. E esse critério somente será dispensado “quando não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago”.

Menezes Direito lembrou que o CNJ é um órgão administrativo e que não existe “expressa previsão legal” que o autorize a conceder medidas liminares, “instrumentos próprios da função jurisdicional”.

O ministro não identificou ilegalidade no critério adotado pelo TJ-RJ que justifique a decisão tomada pelo CNJ. A decisão, segundo ele, compromete diretamente o exercício judicial, uma vez que há interesse público no preenchimento das vagas.

MS 27.704

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