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Luiz Fux lança livro sobre reforma do CPC nesta quinta-feira

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13 de novembro de 2008, 14h45

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, lança nesta quinta-feira (13/11) a segunda edição do livro O Novo Processo de Execução: O cumprimento da sentença e a execução extrajudicial. O lançamento será às 19h30 na Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), em São Paulo.

Na manhã desta quinta, Fux deu uma palestra para estudantes de Direito da Faap sobre o tema. O ministro contou o que mudou no processo de execução depois da reforma no Código de Processo Civil.

Segundo Luiz Fux, a intenção do legislador, quando reformou o CPC, foi trazer ao Direito brasileiro as características do Direito germânico. A sentença deixou de ser um instrumento de condenação para se tornar instrumento de ordenação. “A decisão judicial passou a ter razão mandamental para dar efetividade ao processo”, disse o ministro.

“O processo existe para substituir a vingança privada. Quem não acredita na Justiça, a faz com as próprias mãos. O que a reforma do CPC permitiu, ao resumir a fase da execução da sentença, é que a razoável duração do processo se torne realidade para que a parte seja colocada na mesma situação que estava antes de sofrer a lesão e, assim, restabelecer seu direito”, afirmou Luiz Fux.

O ministro explicou que a antiga forma de execução da sentença tinha a influência do Direito romano, que é tido como menos rígido. De acordo com Fux, no Direito romano, o juiz sentencia e a parte ainda pode decidir se cumpre a sentença ou se apela. O processo se arrasta por anos. Quando a decisão entra na fase de execução, a parte tem mais uma vez a possibilidade de recorrer porque pode entrar com embargos contra a sentença de execução.

O Direito germânico é mais rígido. Os títulos extra-judiciais, que são entendidos como documentos que têm a mesma validade da sentença judicial, sugiram nele. “Se a parte assinava uma confissão de dívida, já existia a obrigação de pagar o credor porque o direito dele de receber já havia sido reconhecido”, explicou Fux. Além disso, no Direito germânico, quando o caso chega à Justiça, o juiz ordena o Direito e a parte tem pouco tempo para recorrer. O juiz da condenação é o mesmo da execução. Há possibilidade de apelação, mas ela deve ser impetrada em menos tempo do que o prazo dado pelo Direito romano.

“A reforma do CPC foi influenciada pelo Direito germânico, mas não foi suprimido o devido processo legal. O que o legislador levou em consideração foi o princípio da menor onerosidade tanto para o devedor, quanto para a parte”, observou o ministro.

Conforme Luiz Fux, isso é o que seu livro tenta mostrar. “De forma didática e esclarecida, busco explicar como o novo processo de execução pode ser aplicado para garantir a duração razoável do processo e o princípio da menor onerosidade como quis o legislador”, disse o ministro do STJ à revista Consultor Jurídico.

O livro mostra o pensamento de seu autor sobre o ganho do processo civil brasileiro em celeridade com as modificações introduzidas no Código Processual Civil, principalmente no que tange ao processo de execução da sentença e à execução extrajudicial.

A obra aborda, entre outros temas, a tutela satisfativa, a teoria geral do cumprimento e da execução da sentença; a formação-suspensão e extinção do processo de execução; as regras procedimentais comuns ao cumprimento da sentença e da execução extrajudicial.

Durante o lançamento, Luiz Fux vai ministrar palestra sobre o livro e depois autografar os exemplares.

De acordo com o Anuário da Justiça – 2008, o ministro formou-se na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ingressou na magistratura em 1976. Foi desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e foi nomeado ministro do STJ pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2001.

Serviço

Data: 13 de novembro

Horário: 19h30

Local: Rua Alagoas, 903, prédio I, terraço. Higienópolis, São Paulo.

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