Infidelidade punida

Leia voto de Joaquim Barbosa a favor das normas de infidelidade

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13 de novembro de 2008, 16h51

O ministro Joaquim Barbosa foi o relator e voto condutor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que tratam da perda de mandado de parlamentar infiel. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (12/11) no Supremo Tribunal Federal.

Joaquim Barbosa votou pela improcedência das ações, mas ressaltou ser contrário à vinculação do mandato ao partido e não ao candidato, como havia se posicionado no julgamento do assunto no ano passado. O ministro confirmou a competência do TSE para estipular as regras até que o Congresso Nacional regulamente a matéria.

As Resoluções 22.610 e 22.733 da corte eleitoral determinaram que as únicas condições permitidas para a troca de legenda são: fortes e constantes mudanças do programa político do partido, discriminação pessoal grave do candidato, fusões entre partidos e a criação de um novo partido a partir do primeiro. Fora essas situações, a desvinculação causa a perda do mandato pelo parlamentar, cujo cargo passa a ser do partido abandonado. De acordo com as normas, qualquer partido interessado pode requerer a punição do parlamentar.

Por nove votos a dois, os ministros declararam improcedentes a ADI 4.086, da Procuradoria-Geral da República, e a ADI 3.999, do PSC, contrárias às Resoluções 22.610 e 22.733 do Tribunal Superior Eleitoral.

Clique aqui para ler o voto do ministro.

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