Justiça da caserna

Depois de 70 anos, Tribunal Militar de SP terá juiz do quinto

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12 de novembro de 2008, 23h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo escolheu a lista tríplice do quinto constitucional da OAB para uma vaga de juiz do Tribunal de Justiça Militar. A escolha não foi fácil. Foi necessária uma reunião prévia às portas fechadas dos 25 desembargadores integrantes do Órgão Especial para apreciar os seis nomes indicados pela OAB paulista.

Aberta a sessão do colegiado, mais duas votações para que a lista sêxtupla fosse transformada em tríplice e pudesse ser encaminhado ao governador José Serra (PSDB) a quem caberá escolher o novo integrante do TJM.

Foram escolhidos os advogados Mauro Abalen de Santa’Ana, Clauder Corrêa Marino e Paulo Adib Casseb. Mauro Abalen é o primeiro da lista, com 24 votos. Em segundo lugar, com 21 votos, ficou Clauder Corrêa Marino. Paulo Casseb foi o terceiro colocado teve 10 votos. Os demais, Evandro Fabiani Capano, Noberto da Silva Gomes e Norival Millan Jacob não atingiram o quórum mínimo.

Para se chegar ao terceiro nome da lista foi preciso um segundo escrutínio quando saiu vitorioso o advogado Paulo Casseb que ganhou de Norival Millan por 10 votos a quatro. Norival obteve três votos e oito desembargadores optaram por votar em branco.

Parte da cúpula do Judiciário paulista se opõe à idéia de permitir a entrada de advogados e procuradores de Justiça jovens pelo quinto constitucional. Membros do Órgão Especial entendem que candidatos com menos de 40 anos, se querem integrar a Justiça paulista deveriam fazer concurso público. A tese tem grande apoio na magistratura. O outro motivo de resistência se deve ao tempo de militância na advocacia.

Com a escolha desta quarta-feira (12/11), a Justiça Militar paulista vai ganhar seu primeiro magistrado escolhido pelo quinto constitucional para a vaga exclusiva da advocacia. A escolha seguiu as regras estabelecidas no texto constitucional: advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista pela OAB.

Desde a Constituição de 1937, está previsto um quinto dos lugares nos tribunais de segunda instância e superiores a membros da Advocacia e Ministério Público, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação — respectivamente OAB e MP. No entanto, desde a sua fundação, o TJM nunca observou essa obrigatoriedade.

Em 2003, os advogados Antônio Cândido Dinamarco e Guiomar Prado Dinamarco entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra o Regimento Interno do TJM, que previa o quinto constitucional alternativo, ou seja, revezavam-se um representante do Ministério Público e um da OAB paulista. O TJ paulista considerou inconstitucional a norma da justiça castrense.

A nova regra paulista foi instituída pelo Projeto de Lei 5/2007, de autoria do Judiciário, que ficou um ano em tramitação na Assembléia Legislativa, até ser aprovado em fevereiro.

A lei criou mais dois cargos no TJM — um para ser ocupado por advogado de carreira e outro por quadros de coronéis da ativa da Polícia Militar. A vaga que funcionava alternativamente por rodízio ficou para o quinto constitucional do Ministério Público.

A Justiça castrense paulista existe desde 1936. Os primeiros três juízes do tribunal foram nomeados um ano depois. Em 1948, a composição pulou de três para cinco magistrados e, em 1954, nova norma foi promulgada elevando o número de juízes para sete, sendo quatro civis e três militares. Com o regime militar o número de magistrados foi reduzido para cinco.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo tem como atribuições julgar os crimes militares e as ações civis contra atos disciplinares. Os jurisdicionados são integrantes da Polícia Militar paulista, um contingente formado por cerca de 135 mil militares.

Em primeira instância, a Justiça Militar é formada por quatro auditorias, cada uma com um juiz. Na segunda, o TJM é constituído pelo presidente, Fernando Pereira, o vice, Avivaldi Nogueira Júnior, o corregedor-geral, Clóvis Santinon, e os juízes Evanir Ferreira Castilho, Paulo Prazak e Orlando Geraldi.

O TJM funciona em prédio próprio, na rua Dr. Vila Nova, no bairro de Higienópolis. A sede do tribunal foi inaugurada, em 1976, na administração do então governador Paulo Egydio Martin.

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