Chico Paraíba

Cassada liminar contra nomeação de deputado para TCE-RO

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13 de novembro de 2008, 12h16

O deputado Francisco Carvalho da Silva (PMDB-RO), conhecido como Chico Paraíba, teve revogada liminar que impedia que assumisse o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A decisão é do juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), que entendeu que o deputado preenche os requisitos legais para ocupar o cargo. A liminar havia sido concedida pela juíza Inês Moreira da Costa, da mesma vara.

Ação Popular pediu a anulação do ato de indicação do deputado Chico Paraíba como Conselheiro do TCE de Rondônia, sob alegação de que o parlamentar não possui nenhum dos requisitos para ocupar o cargo previstos na Constituição, como idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, ou ter desempenhado cargo na administração pública por mais de dez anos. Outras quatro ações populares de igual teor correm na Justiça de Rondônia contra a indicação do deputado.

Na sentença, o juiz afirma que o ato de indicação é tipicamente administrativo e por isso deve passar por controle judicial. Em relação aos requisitos para assumir o cargo de Conselheiro, o juiz entendeu preenchidos os requisitos legais. Para ele o fato de existir uma ação penal contra o deputado, cuja denúncia sequer foi recebida pelo Tribunal de Justiça, não pdoe impedi-lo de ser nomeado, “face o princípio constitucional da presunção de inocência”

Quanto à exigência de exercício de mais de dez anos de função pública, o juiz entendeu que o deputado preenche o requisito já que além de deputado, o candidato à vaga no TCE foi também prefeito e diretor de órgão público por mais de dez anos.

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