Motivação privada

Ajuda de BC a banco de Cacciola foi favor de compadre, diz MPF

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13 de novembro de 2008, 9h15

O que estamos dispostos a fazer para ter confiança no mercado? A pergunta foi feita pelo procurador da República Rogério Nascimento, no julgamento da apelação criminal que manteve a condenação do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. Para o procurador, em uma situação de escassez de recursos, é preciso ponderar se vale a pena pagar pela confiança.

No início da sessão de julgamento, foi deliberado, com a concordância do Ministério Público Federal e dos advogados dos réus, que o MPF teria 40 minutos para fazer sua sustentação e a defesa disporia de 20 minutos cada. Com voz tranqüila, Nascimento começou dizendo que todo o processo gira em torno do “favor” do Banco Central às duas instituições bancárias: Banco Marka e Banco Fontecindam.

O procurador comparou a situação financeira da época da ajuda, em janeiro de 1999, à atual crise financeira. Nascimento citou a expressão atribuída ao economista Armínio Fraga, sobre quem decide pelo “meu, seu, nosso” dinheiro. “O Estado tem de decidir e essas escolhas são feitas em nome do povo”, afirmou.

O procurador disse que há critérios para saber se essas escolhas são legítimas e que elas podem ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário. Para Nascimento, alguns desses critérios são motivação pública, decisão impessoal e atos transparentes. O procurador afirmou que não houve isso na intervenção do Banco Central que teria beneficiado o Marka e o Fontecindam. Segundo Nascimento, há uma vasta gama de soluções “democráticas e lícitas” para enfrentar crises econômicas. “Sequer havia crise sistêmica eminente”, afirmou.

Nascimento afirmou que várias questões ficaram sem respostas. Se havia riscos, perguntou, por que os fatos não foram levados ao conhecimento do ministro da Fazenda? “Por que o Banco Boavista, que estava em situação semelhante, não foi ajudado?”. Para o procurador, foi um “favor aos compadres”.

O procurador afirmou que o agente público deve ter responsabilidade e prudência, além de ter a função de fazer uma leitura correta do quadro econômico. Os funcionários do BC, observou, tinham de sinalizar que não se pode ser leviano na gestão da economia.

O MPF recorreu da sentença da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, pedindo o aumento das penas e a condenação da advogada Cinthia Costa e Souza. Nascimento afirmou que o aumento da pena a Cacciola era explicado pelos péssimos antecedentes do ex-banqueiro. Já aos demais, o aumento foi pedido pela “magnitude” do rombo aos cofres públicos.

Os desembargadores mantiveram a condenação, a pena e a prisão de Salvatore Cacciola. Mas negou os recursos do MPF. A 1ª Turma Especializada manteve a absolvição de Cinthia Costa, reformou a decisão quanto à chefe de fiscalização à época, Tereza Grossi, para absolvê-la e diminuiu as penas dos demais acusados.

Processos: 1999.51.01.046.981-8 e 2000.51.01.509.046-0

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