Respostas da tortura

AGU pede mais tempo para responder sobre Lei de Anistia

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13 de novembro de 2008, 17h12

A Advocacia-Geral da União pediu mais 10 dias ao Supremo Tribunal Federal para atender à solicitação de prestar informações sobre a Lei de Anistia. O pedido foi feito nesta quinta-feira (13/11), data em que o prazo para a resposta da AGU se esgota, ao ministro Eros Grau, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153.

A ADPF, ajuizada pela OAB em outubro, contesta o primeiro artigo da Lei da Anistia, que perdoa os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A Ordem pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos, como homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro.

Eros Grau requereu as informações diretamente ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e não à Presidência da República, como acontece na maioria dos casos. As informações da AGU devem ajudar a esclarecer a extensão da norma em relação a crimes praticados por agentes do Estado, combatentes da ditadura militar e militantes civis.

No mês passado, a AGU deu parecer sobre o assunto, considerando perdoados os crimes de tortura cometidos durante o regime militar. O parecer foi criticado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que afirmou que, embora a posição da AGU seja técnica, afronta princípios de direitos humanos previstos na Constituição, já que crimes de tortura, segundo o ministro, não são crimes políticos e não foram anistiados.

A opinião põe de um lado Tarso Genro e o chefe da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, ministro Paulo Vannuchi, que defendem uma revisão da Lei de Anistia, e de outro o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que defende a anistia ampla.

A decisão do Supremo influenciará ações penais que correm na Justiça de São Paulo, tanto Federal como Estadual, contra os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra — ex-comandante do DOI-Codi, o principal aparelho de repressão política a opositores da ditadura — e Audir Santos Maciel, acusados de tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985).

Em decisão de primeira instância, a Justiça Estadual de São Paulo declarou Ustra culpado pelo crime de tortura. A condenação teve efeito apenas declaratório e foi movida na esfera civil. O juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo, Gustavo Santini Teodoro, afirmou na sentença que a Lei da Anistia vale para a esfera penal, mas não interfere em outras responsabilidades, o que significa que sua decisão não contraria a lei. Em setembro, o Tribunal de Justiça paulista extinguiu outro processo movido contra Ustra pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino que foi detido pelo DOI-Codi e torturado até a morte. O processo foi extinto porque os desembargadores não consideraram apropriada uma ação declaratória para o caso.

Na Justiça federal, Ustra responde também a ação do Ministério Público Federal em São Paulo, em que a União também é ré. Esta foi suspensa pelo juiz da 8ª Vara Cível Federal, Clécio Braschi, até que o Supremo julgue a ADPF e também Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a lei.

De acordo com o advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho, em artigo publicado na revista Consultor Jurídico em 20 de agosto de 2008, “no Brasil, a punibilidade pela prática de qualquer crime se extingue pela prescrição no prazo máximo de 20 anos, com exceção do racismo ou da ação de grupos armados contra o Estado democrático (artigo 5º, XLII e XLIII). A imprescritibilidade, criada pela Carta de 1988, só vale a partir de sua vigência. Como a tortura na repressão política é anterior a 1988 e mais de 20 já passaram, os delinqüentes têm assegurada a prescrição. Ainda que se tente enquadrar os torturadores na categoria dos ‘grupos armados’, o prazo já decorreu, porque anterior à norma penal prejudicial para o acusado” — clique aqui para ler o artigo.

Já quem é a favor das punições alega que tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil já era signatário na época dos crimes permitem a punição dos torturadores, já que caracterizam a tortura como crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.

Notícia alterada às 19h24 desta quinta-feira (13/11) para acréscimo de informações

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