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OAB-SP fará ato de desagravo contra Ferraz de Arruda

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12 de novembro de 2008, 9h37

A Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da OAB decidiu, nessa terça-feira (11/11), promover um ato de desagravo em relação às declarações do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda. Ele afirmou que não recebe advogados em seu gabinete por entender que a prática é inconstitucional.

Para a comissão, as declarações feitas pelo desembargador em artigo publicado pela Consultor Jurídico — clique aqui para ler — foram uma ofensa à advocacia, já que o acesso ao juiz estaria previsto na Lei federal 8.906/94, o chamado Estatuto da OAB.

Além da sessão solene de desagravo, a comissão propôs também que a seccional paulista da Ordem entre com uma Representação contra o desembargador na Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo e no Conselho Nacional de Justiça, pedindo explicações quanto ao seu procedimento. A proposta poderá ser discutida já na próxima segunda-feira (17/11) pela diretoria da seccional, segundo o presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso.

O CNJ já recebeu reclamação da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e decidiu que, por suas declarações, Ferraz de Arruda terá de se explicar à Corregedoria Nacional de Justiça.

Em entrevista à Consultor Jurídico no mês passado — clique aqui para ler — o desembargador explicou que não recebe advogados que queiram tratar de processo que já esteja concluso. “O que vai fazer então o advogado no gabinete do desembargador para lhe falar oralmente o que não mais é permitido que o faça por escrito?”, questionou Arruda. “Posso eu, como juiz, dizer no dia do julgamento que compareceu no meu gabinete o advogado de uma das partes e me contou que aquilo que está nos autos não é verdade e que seu cliente está sendo processado injustamente? (…) O advogado que procura o desembargador antes do julgamento não vai esclarecer mais do que é possível esclarecer em sustentação oral pública”, completou.

Para ele, o gabinete dos desembargadores não é “repartição pública”, mas local privativo e indevassável do magistrado. Ferraz de Arruda defendeu que a obrigação do atendimento aos advogados é inconstitucional pois fere o princípio do contraditório e da igualdade de tratamento às partes, conforme prevê o artigo 125, inciso I, do Código de Processo Civil.

No entanto, para o advogado Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, ao fazer essas declarações, o desembargador disse expressamente que descumpre o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal. “O advogado deve ter acesso ao magistrado a qualquer momento, até mesmo em sua casa, como algumas decisões da Justiça mostraram no interior do estado”, diz.

Para Arbex, o gabinete dos desembargadores não é privado, mas público. “Na ADI 1127, da Associação dos Magistrados do Brasil, o Supremo rejeitou os argumentos e reafirmou o direito de acesso às salas dos magistrados, como garante o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB.”

Arbex acredita que as declarações de Ferraz de Arruda podem influenciar outros juízes a dificultar a comunicação com os advogados. Ele afirma que já há juízes que resistem a receber visitas, “quando não recebem mal, de forma apenas protocolar”. No entanto, devido à grande quantidade de trabalho no Judiciário, o advogado entende que os desembargadores poderiam negociar as visitas. “Os advogados aceitariam horários marcados ou reagendamentos, se fosse o caso, embora a imposição de condições também seja ilegal”, pondera.

Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), a polêmica foi causada pela má interpretação das declarações de Ferraz de Arruda pela OAB. Para ele, o que Arruda quis dizer foi que não acha correto receber advogados de apenas um dos lados, mas sim das duas partes ao mesmo tempo. “O próprio desembargador nunca se negou a receber advogados”, diz. Calandra afirmou que a proposta de levar o caso à Corregedoria do TJ-SP mostra que a comissão da OAB não conhece o regimento do tribunal. “Apenas o presidente do TJ pode fazer correição sobre atos de desembargadores, e não a Corregedoria”, explica.

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