Banco de investimentos

Câmara aprova MP que autoriza Caixa e BB a comprar bancos

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12 de novembro de 2008, 16h15

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (12/11), o projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 443/08, que autoriza a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil a comprarem participações de bancos e instituições com problemas financeiros.

Trata-se de medida do governo federal para enfrentar a crise financeira mundial. O texto ainda precisa passar pelo Senado Federal para virar lei. O prazo fixado para que essas instituições comprem as participações dos bancos é até o dia 30 de junho de 2011, com prorrogação de 12 meses. O prazo inicial proposto era até 31 de dezembro de 2011, com prorrogação de 24 meses, mas a oposição negociou a redução.

Segundo a MP, será criada a empresa Caixa — Banco de Investimentos S/A, controlada pela Caixa Econômica Federal, que irá atuar como um banco de investimentos.

Para o advogado Paulo Augusto Silva Novaes, sócio responsável pelo núcleo de direito econômico do escritório Tostes e Associados Advogados, esse foi um processo que exigiu uma aprovação rápida. “Agora é analisar como será o uso desse ‘cheque’ em branco que foi disponibilizado para o Banco do Brasil e para a Caixa Econômica. Eles terão que ter critérios. Examinar se o banco se enquadra na crise ou se já era um banco doente”, afirmou.

Uma novidade adicionada pelo relator, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), é que a União disponibilizará R$ 3 bilhões em crédito ao BNDES para que empresas contratadas pelo governo realizem obras do PAC.

Outra novidade no texto, é que esses bancos federais estão proibidos de participar ou adquirir o controle acionário de entidades de previdência privada que existiam antes da lei complementar que regulamentou o setor, em 2001. A medida também proíbe a compra de carteiras de planos de previdência privada de benefício definido.

O relator sugeriu também a criação da Comissão Mista Permanente de Acompanhamento da Crise Financeira, que fiscalizará as operações dos bancos federais. Assim o BB e a Caixa deverão enviar relatórios das operações autorizadas pela MP. Neles, deverão constar dados sobre as empresas ajudadas ou compradas, os valores envolvidos, a justificativa da opção por uma determinada empresa e a projeção de resultados.

No setor imobiliário, a Caixa só investirá como uma nova empresa, a Caixa – Participações, e poderá participar nos empreendimentos tocados por sociedades de propósito específico (SPE), inclusive na compra de debêntures conversíveis em ações.

O texto final determina que os bancos contratem empresas avaliadoras especializadas, que não tenham seus dirigentes ligados a negociação, para analisarem as condições dos bancos que serão adquiridos. A redação também descarta licitação em casos justificados como “urgente”.

A MP, para fazer frente a eventuais passivos não identificados pela empresa avaliadora, permite que o banco federal comprador abra uma conta com parte do dinheiro envolvido na aquisição, que será usado para saldar esses débitos nos termos fixados no contrato de compra. Mas se a participação acionária a ser adquirida for de uma instituição pública, será dispensada a necessidade de licitação.

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