Morte na prisão

STJ julga se Estado é responsável por morte de preso na cadeia

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11 de novembro de 2008, 10h55

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve analisar nesta terça-feira (11/11) um caso que definirá se o Estado tem responsabilidade objetiva ou subjetiva na ocorrência de assassinatos dentro de presídios. O relator do recurso é o ministro Francisco Falcão.

Vai a julgamento o pedido de indenização feito pela mãe de um preso assassinado em 2002, na Unidade de Integração Social de Cariacica, do estado do Espírito Santo. O corpo do jovem de 20 anos foi encontrado na cela degolado e com várias perfurações. Ele estava condenado a três meses de prisão.

A mãe do preso recorreu à Justiça alegando que o Estado, ao segregar em seus presídios os criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e moral em condições de normalidade. Assim, no episódio, teria ocorrido culpa in vigilando, portanto haveria responsabilidade objetiva do estado, alega a autora.

Na primeira instância, a ação foi julgada procedente. O juízo considerou que, se a omissão for causa direta ou indireta do dano, aplica-se a responsabilidade objetiva. O estado foi condenado a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil, além de pensão mensal à mãe até a idade presumida de 65 anos do filho morto. O Tribunal de Justiça do estado negou a apelação e manteve a condenação, sustentando que houve risco inerente à má gestão do Estado.

Procuradoria recorreu ao STJ com a alegação de que o estado somente poderia ser responsabilizado nos casos em que, não sendo o autor do dano, houvesse prova de que sua inércia foi dolosa ou culposa, pressupostos da responsabilidade subjetiva.

Além do ministro Falcão, compõem a 1ª Turma a ministra Denise Arruda (que a preside) e os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Benedito Gonçalves.

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