A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve analisar nesta terça-feira (11/11) um caso que definirá se o Estado tem responsabilidade objetiva ou subjetiva na ocorrência de assassinatos dentro de presídios. O relator do recurso é o ministro Francisco Falcão.
Vai a julgamento o pedido de indenização feito pela mãe de um preso assassinado em 2002, na Unidade de Integração Social de Cariacica, do estado do Espírito Santo. O corpo do jovem de 20 anos foi encontrado na cela degolado e com várias perfurações. Ele estava condenado a três meses de prisão.
A mãe do preso recorreu à Justiça alegando que o Estado, ao segregar em seus presídios os criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e moral em condições de normalidade. Assim, no episódio, teria ocorrido culpa in vigilando, portanto haveria responsabilidade objetiva do estado, alega a autora.
Na primeira instância, a ação foi julgada procedente. O juízo considerou que, se a omissão for causa direta ou indireta do dano, aplica-se a responsabilidade objetiva. O estado foi condenado a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil, além de pensão mensal à mãe até a idade presumida de 65 anos do filho morto. O Tribunal de Justiça do estado negou a apelação e manteve a condenação, sustentando que houve risco inerente à má gestão do Estado.
Procuradoria recorreu ao STJ com a alegação de que o estado somente poderia ser responsabilizado nos casos em que, não sendo o autor do dano, houvesse prova de que sua inércia foi dolosa ou culposa, pressupostos da responsabilidade subjetiva.
Além do ministro Falcão, compõem a 1ª Turma a ministra Denise Arruda (que a preside) e os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Benedito Gonçalves.
Comentários de leitores
4 comentários
Marcos Andre Oliveira Conceicao (Professor)
"A mãe do preso recorreu à Justiça alegando que o Estado, ao segregar em seus presídios os criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e moral em condições de normalidade. Assim, no episódio, teria ocorrido culpa in vigilando, portanto haveria responsabilidade objetiva do estado, alega a autora." O que a mãe alega nada mais é do que a pura verdade. Quando o Estado toma para si a guarde de um cidadão , tem a obrigação de zelar por sua segurança ... Não tem o que discutir a esse respeito, por omissão do Estado ou mesmo negligencia tem que reparar o erro . Concordo plenamente que seja pago a essa senhora a pensão até os 65 anos de idade.
mneves (Advogado Assalariado - Administrativa)
O termo técnico do detento é "reeducando", infelizmente esta palavra só é usada em nossos códigos, o Estado tem sim a obrigação de zelar pela integração física do reeducando, mas não só a integridade física, mas também a integridade moral. Porém em se tratando de Brasil falar sobre isso é ser utópico, pensando desta maneira qualquer preso pode ingressar com um processo contra o Estado por não ter sua integridade física e moral assegurada. E enquanto tivermos presídios onde não puna de forma severa os que não tem recuperação e que também reeduque os que ainda possam viver em sociedade teremos diversos processos neste sentido.
Ômar (Outros)
O jovem, preso, foi encontrado morto: degolado e com várias perfurações. A Procuradoria alega que não há prova de que sua inércia foi dolosa ou culposa, o que fundamentaria eventual indenização. O preso está preso porque não pode estar livre, não é isso? Não pode estar livre, muito menos para matar o seu próximo, que não deveria estar tão próximo assim, ao alcance de sua faca! Eu disse faca??? E o pior é ainda aceitamos revisão de julgado com esse argumento!!!
Comentários encerrados em 19/11/2008.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.