Licitação irregular

Supremo mantêm ação penal contra ex-presidente do INSS

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11 de novembro de 2008, 20h25

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de arquivamento da ação penal contra o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Crésio de Matos Rolim. Ele é acusado de cometer crime contra a Lei das Licitações.

O ministro Ayres Britto afirmou há que, nos autos, indícios de que Rolim tenha praticado delitos contra o artigo 89, da Lei de Licitações. As informações demonstram que há indícios de que o instrumento serviu para a contratação de terceiros por uma pessoa jurídica privada, disse o relator.

A ação tramita na 10ª Vara Federal de Brasília. Rolim é acusado de cometer irregularidade ao assinar convênio do INSS com o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), em 1998, que permitia a execução de serviços no valor de R$ 7,252 milhões, sem a realização de licitação.

De acordo com o ministro Ayres Britto, em 1998, o Cetead encaminhou uma proposta de plano de trabalho ao INSS, sem que houvesse pedido do instituto nesse sentido. Segundo o ministro, auditores do próprio INSS estranharam que, em um único dia, o processo teve diversos trâmites, sendo que, no dia seguinte, o então presidente do órgão, Crésio Rolim, assinou o convênio.

Para os fiscalizadores, o documento era amplo e genérico, que permitiu que diversos outros convênios fossem feitos sob o mesmo contrato, na forma de sucessivos aditivos, prolongando o convênio de forma provavelmente irregular, de 1998 até 2000.

Ayres Britto aponta que auditoria do Tribunal de Contas da União também concluiu que o ato do ex-presidente do INSS foi inadequado, pois não foi demonstrada motivação para que a Cetead fosse contratada sem concorrência. Deveria ter sido feito um processo licitatório, conforme previsto na Lei 8.666/93.

O ministro afirmou, ainda, que o TCU mostra que 57,76% dos recursos recebidos pelo Cetead foram repassados para uma única empresa, a Unitec, verdadeira responsável pela realização dos serviços. Para Ayres Britto, o INSS poderia ter feito contrato direto com esta empresa, sem usar a Cetead.

HC 92.246

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