Direito eleitoral

AGU defende resolução do TSE sobre infidelidade partidária

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11 de novembro de 2008, 15h51

O advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, defendeu, no Supremo Tribunal Federal, a validade da Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. O Supremo deve julgar na quarta-feira (12/11) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a norma.

Na Resolução, o TSE obriga deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram. A mesma regra vale para senadores que mudaram de partido depois de 16 de outubro de 2007, caso também não tenham justificado o motivo.

A Procuradoria-Geral da República e PSC, que contestam a resolução do TSE, afirma que a corte invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual. Afirmam que a resolução afronta o artigo 121 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar.

No Supremo, o ministro Toffoli afirmou que a AGU tem a competência profissional de defender a legalidade e a constitucionalidade dos atos do poder público e, por isso, já se manifestou a favor da resolução do TSE. Ele comparecerá ao julgamento para sustentar a posição. “Nós estamos defendendo que a ação é improcedente, ou seja, que a resolução adotada pelo Tribunal Eleitoral está correta.”

ADI 3.999 e ADI 4.086

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