Era digital

Só a tecnologia poderá injetar agilidade no trâmite processual

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10 de novembro de 2008, 17h10

O impacto da Revolução da Informática em nosso dia-a-dia apresenta-se tão importante quanto ao provocado pela Revolução Industrial, no século XVIII — se não maior. A tecnologia, que hoje permeia das menores às maiores células do convívio social e determina o ritmo da globalização mundial, alterou por completo a forma de vivermos, ditando novos comportamentos, impulsionando o avanço da ciência.

A informática possibilita ainda uma comunicação célere e eficiente, que desfaz as fronteiras da distância. Sendo assim, atende o propósito de despertar no homem a curiosidade e a busca pela diversidade de conceitos e experiências.

Diante dessa nova concepção de vida em sociedade, não resta ao Estado de Direito outra alternativa que não a de se adaptar a esse universo tão dinâmico.

Os Tribunais do país têm se deparado com a necessidade de atualização do seu aparato tecnológico. Estão cientes que somente por meio dela será possível injetar eficiência e agilidade no trâmite processual, de forma a inverter o gráfico quantitativo de litígios há bom tempo ascendente.

Em 2007, foram distribuídos quase 6 milhões de ações para um total de 2.400 magistrados, o que representa 2.397 processos novos por juiz. Na média, cada um recebe uma média de 10 processos novos por dia útil. Só neste ano, o número de feitos distribuídos já atingiu a marca dos 3,6 milhões, mostrando nítido aumento em relação a 2007 — um acréscimo de 800 mil ações.

Ciente do importante papel da informatização no combate à morosidade processual, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.419/2006, que deu o grande impulso para a virtualização do processo judicial.

Em São Paulo, algumas unidades judiciárias operam com processos digitalizados. Esta é a realidade, por exemplo, do Fórum Regional da Freguesia do Ó, na capital. A expectativa é de que, dentro de alguns anos, a transposição do papel para o virtual atinja 100% dos Fóruns do Estado.

Contudo, para se chegar a esse estágio, é preciso superar alguns entraves, entre eles, a diversidade de equipamentos — por exemplo, impressoras, em que ocorre ausência de padronização, gerada por várias aquisições parciais — e o mais grave, falta de previsão orçamentária. Ao menos, no caso de São Paulo. Hoje, o Tribunal de Justiça do Estado não possui independência financeira, como previsto pelo artigo 99 da Constituição Federal. Apenas entrega proposta orçamentária ao Executivo, cujo valor efetivamente aprovado, na maior parte das vezes, não corresponde ao requisitado. A autonomia financeira é fundamental para o desenvolvimento e informatização das Cortes de Justiça.

Além desses fatores, é preciso considerar a questão da segurança dos dados. Estruturar e administrar uma imensa rede de informações que se estenderá por 700 unidades judiciárias será uma tarefa hercúlea e de grande responsabilidade.

Todos já tivemos problemas provocados vírus no computador pessoal. Perdemos nossos arquivos, mas formatamos o equipamento e pronto — tudo resolvido.

Esse imprevisto transferido para um contexto mais amplo, no caso, uma rede de proporções gigantescas como a do Judiciário paulista, é algo muito mais complexo. O nosso país é recordista em atividades de hackers. Em 2004, a Polícia Federal chegou a divulgar que, de cada 10 hackers existentes no mundo, 8 são do Brasil.

Preocupado com a ação dos criminosos que atuam na rede mundial de computadores, o Tribunal de Justiça está adotando a certificação digital. Com sua implementação plena, todo funcionário terá um cartão com uma senha secreta, desconhecida inclusive da própria autoridade certificadora.

A assinatura digital conferirá aos documentos o mesmo valor jurídico dos documentos em papel assinados de próprio punho. Esse sistema tem como pilares a autenticidade, a integridade e a confiabilidade, minimizando os riscos em torno da segurança. O Tribunal de Justiça de São Paulo já adquiriu muitos certificados com a Serasa, que é autoridade certificadora vinculada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). No entanto, ainda precisará obter outros para toda a demanda de funcionários. Aqui, mais uma vez, resvalamos na necessidade de investimentos.

Entretanto, estudos sinalizam que os recursos destinados à constituição da plataforma tecnológica do processo digital terão um retorno altamente compensador. Dentre as vantagens, pinço a aceleração no trâmite do processo, que beneficiará enormemente a população. Diante deste e tantos outros bons argumentos já mencionados, não há porque não colocar a tecnologia à disposição da prestação jurisdicional e, logicamente, do cidadão, principal usuário dos nossos serviços.

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