Pauta da semana

Resolução sobre fidelidade partidária será julgada na quarta

Autor

10 de novembro de 2008, 17h28

A constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária é o principal tema previsto para ser discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na próxima semana. As sessões plenárias começam às 14 horas e são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Os julgamentos plenários começam na quarta-feira (12/12) com a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.999 e 4.086), relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral. A norma foi editada por sugestão do STF no julgamento de três Mandados de Segurança (MS 2.6602, 2.6603 e 2.6604).

A resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo caso ocorra desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007 e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O Partido Social Cristão (ADI 3.999) e a Procuradoria-Geral da República (ADI 4.086) ajuizaram, no Supremo, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a resolução. O fundamento das duas é basicamente o mesmo: o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais.

Servidor público

Também está na pauta do Plenário de quarta-feira o julgamento de dois recursos envolvendo o salário mínimo. No Recurso Extraordinário 572.921, a corte vai decidir se existe repercussão geral no caso de uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que entendeu ser constitucional lei estadual que criou um abono, com o objetivo de complementar a remuneração de servidores públicos e garantir, com isso, a percepção do mínimo legal.

No segundo Recurso Especial (582.019), a discussão também é sobre a existência ou não de repercussão geral na matéria, envolvendo decisão do TJ-SP, que entendeu ser inconstitucional o pagamento de proventos abaixo do salário mínimo vigente para servidores públicos. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator dos dois recursos.

Outro recurso previsto para ser discutido na quarta trata da competência do Ministério Público para propor Ação Civil Pública objetivando anular acordo firmado entre contribuinte e poder público para pagamento de dívida tributária (RE 576.155). O relator é também o ministro Lewandowski.

A pauta de quarta prevê o retorno do julgamento de medida cautelar na ADI 2.139, relatada pela ministra Ellen Gracie, sobre dispositivo da CLT que determina a submissão das demandas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia.

A ADI, ajuizada na corte por PCdoB, PSB, PT e PDT, sustenta que o dispositivo questionado restringe o direito do cidadão à apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito decorrente da relação de emprego. O relator original, ministro aposentado Otávio Galotti, indeferiu a cautelar. Já os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau deferiram.

O julgamento deve ser retomando com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Pauta penal

Como já vem se tornando costume na corte, às quintas-feiras a pauta dá preferência para processos penais. Nesta linha, o primeiro item previsto para ser julgado no dia 13 é o Habeas Corpus 9.1551. A discussão será sobre suposto vazamento de informações sigilosas do Inquérito 2.424. Os advogados dos investigados pediram este Habeas Corpus contra um despacho do relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, que determinou a instauração de inquérito policial para apurar o suposto vazamento.

Os advogados contestam o fato de serem vistos como suspeitos. Isso porque, no mesmo despacho, Peluso determinou o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos advogados constituídos do “grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos”.

Em sua defesa, dizem ter “prova irrefutável de que, antes da decisão [do ministro Peluso] que concedeu vista dos autos aos advogados dos investigados, a imprensa já dispunha de dados sigilosos”.

O relator do pedido de HC, ministro Marco Aurélio, acolheu a liminar para suspender a tramitação do inquérito policial, até a decisão final do Plenário.

Denúncia contra senador

Ainda na quinta, os ministros devem decidir se recebem denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), no Inquérito (INQ 2.027) instaurado para apurar indícios da prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 20 da Lei 7.492/86). Os denunciados são acusados de terem aplicado, para fins diversos dos previstos no convênio, recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (Bird).

O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, depois que os ministros ministro Joaquim Barbosa (relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandwoski, Eros Grau, Carlos Britto e Cezar Peluso votaram pelo recebimento da denúncia.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!