Leis brasileiras

Quem lê em português não pode alegar desconhecimento da lei

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10 de novembro de 2008, 18h48

Quando o estrangeiro sabe ler e escrever em português, já tem conhecimentos suficientes para entender a legislação do país. Portanto, alegar desconhecimento da lei como defesa não é argumento válido, segundo entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores afastaram a justificativa e condenaram um estrangeiro a pagar prestação pecuniária, fixada em três salários mínimos, por ter registrado uma criança que não existe para manter-se no país.

A juíza federal convocada, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, afirmou: “o acusado é um homem normal com capacidade para entender o caráter ilícito de sua conduta, visto que detém formação profissional de contabilista, pelo que concluo que tinha pela noção de certo e errado”.

Segundo o processo, o réu confessou ter registrado a criança em seu nome e de sua companheira, que por sua vez soube da “suposta maternidade”, no inquérito policial. Em defesa, ele ainda afirmou ter cometido o ato por “ser estrangeiro e se encontrar em situação de iminente expulsão do país”.

No entendimento da juíza federal, a materialidade e autoria do delito ficaram demonstradas na confissão do acusado, no depoimento testemunhal da companheira (suposta mãe da criança) e na certidão de nascimento.

Apelação Criminal 20.010.100.019.123-7/AM

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