Reexame das provas

Médico não consegue suspender processo por abuso sexual

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10 de novembro de 2008, 11h54

Fracassou o pedido do médico cassado Marco Antônio Bertuzzi para que fosse extinta a ação penal que o condenou por abuso sexual de uma adolescente. O crime teria acontecido em Caxias do Sul (RS), em 1999, durante atendimento pelo então médico. A decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, foi de não conhecer do pedido, pois os pontos contestados pela defesa não foram analisados pelo tribunal de segunda instância.

Em 2005, Bertuzzi teve o registro de médico cassado pelo Conselho Federal de Medicina. Ele foi condenado a sete anos de reclusão por atentado violento ao pudor cometido contra uma paciente de 14 anos, antes de uma cirurgia plástica. O médico cassado teria dopado a jovem com o sedativo midazolan. O medicamento causa amnésia em maior ou menor grau.

O fato foi levado ao Ministério Público, em junho de 2000, pelo pai da adolescente. Outras 15 testemunhas surgiram para depor, com relatos semelhantes de abuso sexual pelo médico durante procedimentos cirúrgicos. Bertuzzi foi preso em novembro de 2004, após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Atualmente, ele cumpre pena em liberdade condicional.

No STJ, a defesa afirmava que a ação penal pública deveria ser extinta por decadência do direito de representação (do pai) e pela ilegitimidade do MP, por ter o representante da vítima condições de arcar com as despesas de uma ação penal privada. No caso em discussão, o pai da vítima alegou pobreza, situação que possibilita ao MP denunciar o delito contra os costumes, desde que a vítima tenha representado.

O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Hélio Quaglia Barbosa, morto em fevereiro passado, afirmou em seu voto que o STJ não poderia debater o tema levado pela defesa, já que o TJ-RS não se posicionou sobre a controvérsia. Além disso, decidir de forma diferente implicaria reexaminar provas e dar nova configuração a fatos já examinados pelo tribunal estadual. O relator para o acórdão será o ministro Hamilton Carvalhido, que acompanhou esse entendimento. O ministro Nilson Naves concedia o Habeas Corpus e o ministro Paulo Gallotti negava o pedido.

HC 4.503

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