Descanso por partes

Ajufesp contesta proibição de juízes fracionarem férias

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10 de novembro de 2008, 18h22

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar resolução do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região que impediu o direito ao fracionamento das férias dos juízes de primeiro grau. O ministro Eros Grau é o relator da Ação Originária.

De acordo com a associação, a determinação do Conselho se baseou em decisão do Tribunal de Contas da União que, ao fazer uma determinada auditoria, teria se equivocado, aplicando ao caso de uma juíza federal de primeiro grau o que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) dispõe sobre férias para juízes de tribunais.

A proibição do fracionamento das férias em período inferior a 30 dias, como também do acúmulo de período superior a dois meses de férias por ano, previstos no parágrafo 1º do artigo 67 da Loman, aplicam-se apenas aos desembargadores, diz a Ajufesp.

Por isso, a entidade pede que seja reconhecido o direito de não se sujeitarem ao que prevê a resolução 299, do CJF-3.

AO 1.540

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