Auxílio desnecessário

CNJ dispensa TJ de Goiás de convocar juízes auxiliares

Autor

9 de novembro de 2008, 11h05

O Conselho Nacional de Justiça negou Pedido de Providências da Associação dos Magistrados de Goiás, que queria que o presidente do Tribunal de Justiça goiano convocasse três juízes auxiliares, cujos cargos foram criados pela Lei Estadual 16.167/07. A decisão do CNJ foi tomada na última terça-feira ( 4/11).

A conselheira Andréa Pachá, relatora da causa, justificou que o juiz auxiliar é função atípica e temporária. A nomeação de juiz auxiliar deve ser feita por meio de designação, e não de criação de um cargo, argumentou. Segundo a conselheira, o CNJ não substitui o TJ nem pode ofender sua autonomia administrativa e financeira, mas pode “apenas controlar seus atos quando ultrapassam os limites da legalidade”.

A associação dos juízes goianos argumentou que a vacância dos cargos viola a lei de iniciativa do próprio presidente do TJ. Além de prejudicar a prestação jurisdicional, contraria o princípio da eficiência, já que o cargo de presidente tem atribuições que precisam de auxílio.

No processo, o tribunal alegou que a convocação seria “desnecessária e inconveniente”, já que a presidência conseguiu regularizar as suas atividades antes do fim do mandato do atual presidente, desembargador José Lenar de Melo Bandeira. Por isso, não foi necessário convocar os auxiliares.

PP 2008.100.00024.307

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!