Benefício vitalício

OAB questiona subsídios vitalícios para ex-governadores de RR

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7 de novembro de 2008, 23h00

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar uma emenda na Constituição Estadual de Roraima. A carta estadual concede aos ex-governadores um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% da quantia paga ao governador. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.

O Conselho Federal da Ordem contesta com os artigos 61-A e 61-B da Emenda Constitucional estadual 18/2007. Além da pensão, a emenda também garante que, nos quatro anos posteriores ao término do mandato, o governador poderá desfrutar da segurança de até dois policiais militares ou civis. Prevê ainda que, nos casos de falecimento do governador, a viúva receberá o benefício com um desconto de 30%. O benefício só pode ser suspenso se o governador for eleito para outro mandato.

Para a OAB, a Constituição Federal não estabelece a concessão de subsídios a ex-governadores, e sim aos ocupantes de cargos eletivos ou efetivos. Outro ponto contestado é a temporalidade “mensal e vitalícia” que, para a OAB, funciona como uma aposentadoria.

Em pedido de liminar, a OAB pretende suspender os artigos pois “a vantagem, uma vez concedida, no que tange à guarda pessoal, não poderá mais ser desfeita e, no que concerne aos benefícios previdenciários, será de difícil recuperação para os cofres públicos”. No mérito, pede que o benefício seja declarado inconstitucional.

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