Presunção de inocência

Estado não tem como devolver a inocente tempo que ele ficou preso

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8 de novembro de 2008, 14h01

“O juiz não deve aplicar medidas restritivas quando não sabe se o réu é culpado. O que a sociedade ganha condenando um inocente?”. O questionamento foi feito pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, nesta sexta-feira (7/11), durante o I Faap Júris.

Segundo Peluso, há juízes que decidem que o réu deve ser preso por ser uma ameaça para ordem pública, mas não explicam os motivos pelos quais chegaram a essa conclusão. Para o ministro, a justificativa é que o juiz, por convicções próprias, entende que o réu já é culpado.

O ministro ressalta que atos como esses são inconstitucionais e alerta que é impossível devolver a um inocente o tempo que ele perdeu atrás das grades. “No filme do super-homem, uma moça morre. Ele fica desesperado porque ela morreu e, então, volta no tempo para poder salvar a mocinha. E consegue. Mas nós não temos um super-homem para voltar no tempo”, disse.

Em quase uma hora de palestra, Cezar Peluso abordou, além de aspectos diversos do princípio da presunção de inocência, também a garantia de réus e condenados serem tratados de forma digna. O ministro afirmou que tais princípios constitucionais são a consagração de um “valor político ideológico que significa o progresso do espírito humano, no sentido de conhecer a dignidade do réu”.

Logo, mesmo que o réu seja culpado pelo mais hediondo dos crimes, deve ser tratado de forma digna. “Eu não gostaria de voltar ao tempo em que esses valores não existiam. Pode até haver pessoas que queiram isso, mas ao meu ver isso é um gravíssimo retrocesso.”

O princípio da presunção de inocência, segundo o ministro, não permite que o réu seja tratado como se já fosse culpado, ou como se estivesse no século XVII, onde era submetido a suplícios. Nesse contexto, ele traçou uma linha cronológica sobre como era aplicada a presunção de inocência nos julgamentos.

Citou que no século XVII, na França, o processo era na verdade um instrumento de execução de vontade do soberano. Já na Itália, havia o entendimento que servia para proteger o inocente. E assim deveria ser considerado até que o Estado provasse a culpa. Após Revolução Industrial, surge uma visão de que o processo deveria proteger a sociedade. E se o próprio réu confessa o crime, o Estado não poderia considerá-lo inocente.

Esses vários entendimentos delinearam as regras que existem hoje. “É importante entender esses princípios históricos para poder comparar o tratamento recebido pelo réu”, afirmou Peluso.

No próximo ano, o ministro irá lecionar no Curso de Extensão O Devido Processo Legal à Luz da Jurisprudência no Supremo Tribunal Federal, na Faap. As matrículas para este e outros cursos de extensão, férias e pós-graduação estão abertas. Mais informações no site da Faap.

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