Réu doente

Nicolau dos Santos pede no STF revogação de prisão preventiva

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7 de novembro de 2008, 19h07

O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), Nicolau dos Santos Neto, pediu ao Supremo Tribunal Federal a revogação da prisão preventiva que cumpre em caráter domiciliar.

O juiz foi condenado a mais de 40 anos de prisão em dois processos ainda em tramitação no STF. Contra ele, pesa a acusação de envolvimento em desvio de dinheiro público na obra de construção do prédio do TRT paulista, durante a gestão na década de 90. Sua prisão preventiva foi decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal Federal da capital. Tanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) quanto o STJ negaram liminares em HCs. O STJ garantiu a ele a prisão domiciliar.

A defesa alega que não mais subsiste a ameaça à ordem pública, que serviu para fundamentar a ordem de prisão preventiva decretada pelo juiz da primeira instância. Alega que co-réus no mesmo processo, entre eles o ex-senador Luiz Estevão, conseguiram no STJ relaxamento de prisão. Os ministros consideraram a fundamentação do juiz sucinta demais.

Os advogados lembraram que, no mês passado, a 2ª Turma do STF, ao julgar o HC 95.999, confirmou liberdade ao dono da construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho, que havia sido preso preventivamente durante o processo sobre o caso. Ele já havia obtido, em setembro, liminar do ministro Celso de Mello, determinando a sua soltura. O empresário figura do mesmo processo em que é réu o juiz Nicolau dos Santos Neto.

A defesa alegou que, além de ser réu primário e ter bons antecedentes, residência e ocupação fixas, o juiz Nicolau dos Santos Neto tem 80 anos de idade, está “gravemente enfermo, despojado de todos os seus bens, cargos e distinções e não oferece mais qualquer risco à ordem pública, se alguma vez pareceu oferecer”.

Segundo a defesa, “permanecem inalteradas as condições de doença grave do paciente que, além de outras enfermidades, tem 60% de sua carótida entupida e toma remédios fortíssimos, carecendo de tratamento médico e familiar”.

A defesa sustentou que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição estabelece o princípio da presunção da inocência. “A regra é a liberdade, a prisão é uma exceção, cujo fundamento decorre de sentença penal condenatória transitada em julgado, ou de uma razão de cautela que comprove a necessidade de sua decretação no curso do inquérito ou do processo criminal”, afirmam.

HC 96.694

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