Base na súmula

Negada nova liminar para soltar ex-senador Mário Calixto

Autor

7 de novembro de 2008, 18h59

O ex-senador Mário Calixto Filho não conseguiu liminar para revogar a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que negou o direito de ele responder o processo por tráfico de influência em liberdade. A liminar foi negada pelo ministro Cezar Peluso. Os autos foram encaminhados ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que emitirá parecer sobre o assunto antes do julgamento do mérito.

A revogação do HC foi julgada com base na Súmula 691 do Supremo. O dispositivo impede a análise de pedidos de Habeas Corpus que vão contra decisão liminar de ministro de outro tribunal superior.

Calixto é acusado de tráfico de influência por tentar isenção fiscal dentro do governo para beneficiar uma quadrilha de contrabandistas. De acordo com o processo, ele recebeu cerca de R$ 200 mil para usar do seu prestígio e influência política para conseguir a isenção fiscal.

Segundo a defesa de Calixto, ele já ficou preso por 105 dias ilegalmente porque não oferece risco à ordem pública e cooperou com a Justiça comparecendo às audiências. O advogado do ex-senador destacou que, embora ele responda a outros processos criminais, nenhum deles tem sentença condenatória e, portanto, não pode ter prisão preventiva decretada sob esse argumento porque isso desrespeitaria o princípio da presunção da inocência.

Outro argumento foi o de vácuo de prestação jurisdicional a Calixto, já que, por um lado, o Supremo arquivou o HC 95.234, aplicando a Súmula 691, e, por outro, o STJ arquivou o HC que lá transitava por perda do objeto em razão de um pedido semelhante no STF. “A extinção do processo no STJ sem julgamento do mérito resultou em subtração do direito constitucional do paciente à indispensável prestação jurisdicional”, contestou a defesa no novo HC.

HC 96.691

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!