Opressão no trabalho

Empresa é condenada por intimidar motorista depois de assalto

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7 de novembro de 2008, 16h27

Após ser assaltado e agredido com socos, um motorista de caminhão da América Latina Logística Intermodal foi submetido a interrogatório por representante da empresa. Ele foi intimidado com um revólver. Como a empresa é reincidente nesta atitude, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a condenou a pagar R$ 35 mil indenização por danos morais.

O motorista afirma que no interrogatório foi indiretamente acusado pela ocorrência do assalto. Afirmou que era responsável pela cobrança dos produtos entregues. Quando havia uma diferença nos valores, a empresa obrigava o motorista pagar o valor para poder sair de lá, “sofrendo verdadeiro cárcere privado”.

A indenização, estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), refere-se não somente à humilhação pelo interrogatório, mas também a outras humilhações. A empresa, por exemplo, obrigava o motorista que chegava por último a andar com uma tartaruga embaixo do braço. Quem chegava atrasado também era golpeado com um pênis de borracha nas costas.

Os juízes do TRT consideraram que a intimidação e as outras situações caracterizavam dano moral por atentar contra a sua integridade psíquica. O tribunal ressaltou que o empregador, ao exercer o poder diretivo, não pode expor o trabalhador de forma depreciativa, “ainda que tente amparar essas atitudes em questões de ordem administrativa ou de controle de produtividade”.

A empresa recorreu ao TST, mas o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator, manteve o entendimento do TRT. Para o ministro, independentemente dos motivos que justificariam os interrogatórios, a empregadora, responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, deveria “observar critérios de razoabilidade e adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”.

AIRR 1304/2005-003-04-40.9

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