Ação de execução

Corte Especial do STJ julga primeiro recurso repetitivo

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7 de novembro de 2008, 10h27

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça apreciará o primeiro caso com base na Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008). Os 15 ministros que integram o mais alto colegiado do tribunal decidirão a necessidade de anuência do devedor para substituição processual do pólo ativo, decorrente de cessão de crédito, na ação de execução.

O processo foi apresentado à Corte Especial pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do STJ, por envolver matéria processual de competência das três seções. O recurso foi admitido pelo presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo diante da quantidade de recursos especiais com fundamento nessa questão de direito. O desembargador se baseou na Resolução 08/2008 do STJ, que regulamentou a Lei 11.672.

A Lei 11.672 alterou o Código de Processo Civil com medidas para desafogar o Judiciário, permitindo um julgamento uniforme para os recursos repetitivos. Segundo a nova legislação, havendo múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do tribunal.

É o que aconteceu neste primeiro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais essa controvérsia esteja estabelecida.

O entendimento estabelecido no julgamento da Corte Especial fixará o direcionamento a ser adotado em todos os processos com tese idêntica que ficaram suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos relatores. Os processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

Na segunda instância, se a decisão coincidir com a orientação do STJ, o seguimento dos processos suspensos será negado, encerrando a questão. Se for diferente, novamente serão examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do Recurso Especial. Esse procedimento acarretará a diminuição de recursos enviados à análise do mesmo tema pelo STJ.

REsp 1.091.443

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