Contra o STF

Ajufe divulga nota em apoio ao juiz Fausto De Sanctis

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7 de novembro de 2008, 20h12

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) divulgou nota pública contra a decisão do Supremo Tribunal Federal de pedir informações ao Conselho Nacional de Justiça sobre o andamento da representação feita pelo ministro Gilmar Mendes contra o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

A Ajufe diz na nota que o ministro Gilmar Mendes já explicou que o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos teve o único objetivo de complementar estudos destinados à regulamentação das medidas constritivas de liberdade, o que já foi consolidado na Resolução 59, de 9 de setembro de 2008, do CNJ.

Os ministros do Supremo entenderam que o juiz misturou-se de tal forma com a acusação que perdeu o distanciamento necessário para avaliar de forma equidistante as alegações contrárias e favoráveis ao acusado — a ponto de sonegar às instâncias de recurso informações básicas para o exame da matéria. A entidade classista, contudo, ignorou a desobediência para fixar-se na independência jurisdicional do colega.

“A Ajufe reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura”, diz a associação na nota.

No julgamento de quinta-feira (6/11), o ministro Cezar Peluso propôs que o Supremo tomasse providências junto ao Conselho Nacional de Justiça para apurar os atos do juiz. Depois de discutir com colegas, ficou acertado que a presidência do STF solicitará ao CNJ informações sobre o primeiro pedido de providência feito no caso, quando o ministro Gilmar Mendes deu a segunda liminar para libertar o banqueiro Daniel Dantas, preso por ordem de De Sanctis.

Os ministros criticaram duramente o fato de o juiz ter se recusado a prestar informações solicitadas pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF a respeito do inquérito da Polícia Federal solicitadas no âmbito do julgamento de pedido de Habeas Corpus. Interpretaram também como um ato de desobediência ao Supremo a segunda ordem de prisão decretada pelo juiz contra o banqueiro, logo após a liminar em Habeas Corpus concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que o colocou em liberdade.

Clique aqui para ler a resolução.

Leia a nota

Nota Púbica – Ajufe defende independência dos magistrados

A propósito da questão de ordem suscitada durante o julgamento do HC nº 95.009, no Supremo Tribunal Federal, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE vem a público rejeitar qualquer tentativa de violação da independência funcional da magistratura.

Esclarece que o movimento surgido espontaneamente entre os juízes federais brasileiros teve por único objetivo defender a independência de os magistrados, de todas as instâncias, decidirem, exclusivamente, de acordo com a sua consciência e a prova existente nos autos. Daí decorre que as decisões judiciais somente podem ser revistas através dos recursos cabíveis.

Esse movimento foi lançado quando pairava a dúvida de que decisões judiciais poderiam tornar-se alvo de sindicância por órgãos administrativos.

Essa dúvida, no entanto, foi resolvida quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, em comunicação trocada com a AJUFE, esclareceu que, "em atenção à mensagem recebida, via e-mail, em 12 de julho passado, dessa Associação, reafirmo que, no caso do Habeas Corpus nº 95.009, o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos objetivou unicamente complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, ora em andamento tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto no Conselho da Justiça Federal. Enfatizo, ainda uma vez, que em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial".

Em razão desse esclarecimento, amplamente divulgado à época, causa estranheza que isso volte à tona, tendo sido noticiado que seria expedido ofício ao Conselho Nacional de Justiça "para saber em que estado se encontram os procedimentos encaminhados para análise do comportamento do magistrado", uma vez que o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal já afirmara que o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos teve o único objetivo de complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, o que já se consubstanciou na Resolução nº 59, de 9 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.

A AJUFE reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A AJUFE reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da AJUFE

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